Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2012
O XIX Governo Constitucional assume como objetivo estratégico promover a inovação, o empreendedorismo e a internacionalização da economia nacional, com vista a tornar Portugal um país com empresas de elevado potencial de crescimento e de internacionalização.
Neste contexto, a utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) pelas empresas é um fator decisivo para o aumento da sua produtividade e competitividade. De facto, a Comissão Europeia salienta os benefícios económicos e sociais sustentáveis de um mercado único digital, com base na Internet rápida e ultrarrápida e em aplicações interoperáveis, que podem ser fundamentais numa altura de menor crescimento económico, quer na União Europeia (UE), quer em Portugal.
O desenvolvimento da Economia Digital resultará numa alteração significativa da vida dos cidadãos e das empresas, através da simplificação dos procedimentos, da disponibilização de serviços online, eliminando a necessidade de deslocações e reduzindo os tempos de espera, e da redução dos custos associados aos processos, contribuindo, assim, para a melhoria da qualidade de vida das populações e do desenvolvimento das atividades económicas. No entanto, para que o nosso país possa beneficiar da Economia Digital, torna-se necessário criar as condições que permitam a emergência de um setor de tecnologias de informação, comunicação e eletrónica forte, sólido e sustentado.
Nos últimos anos, tem-se registado em Portugal uma evolução no desenvolvimento da Economia Digital, em especial através da criação de infraestruturas de base e da disponibilização de serviços públicos online para os cidadãos e para as empresas. Paralelamente, tem-se também evidenciado no nosso país um crescimento sustentado do setor das TIC, sendo este, nos anos mais recentes, um dos responsáveis pelo superavit da balança tecnológica. Esta evolução é sustentada pela aposta na Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (I&DT) e pela emergência de empreendedores e empresas, de pequena dimensão, altamente dinâmicas e com um elevado potencial de crescimento, que importa agora direcionar para os mercados internacionais.
Todavia, o diagnóstico efetuado indica que há aspetos a desenvolver, quer no que concerne à disponibilização de serviços públicos de qualidade, com custos mais reduzidos para os cidadãos e as empresas, e que simultaneamente reduzam a despesa pública, quer também ao nível da utilização da Economia Digital pelos cidadãos e pelas empresas.
Com vista ao reforço da utilização racional das TIC em Portugal, e em linha com a Agenda Digital para a Europa (Comunicação n.º COM(2010)245, da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Uma Agenda Digital para a Europa), foi lançada, em 2010, a Agenda Digital 2015. Contudo, para além do facto de o setor privado e a sociedade civil não terem sido envolvidos no processo de definição e implementação, e da circunstância de ter sido essencialmente uma agenda do setor público, sem uma visão para o desenvolvimento estratégico do setor das TIC, há também um conjunto de áreas que não foram contempladas naquela Agenda, designadamente, as compras públicas eletrónicas, o comércio eletrónico, a interoperabilidade, a I&DT, as competências e inclusão digitais ou os direitos de autor, cuja inclusão cumpre assegurar.
Neste sentido, torna-se necessária uma revisão da Agenda Digital 2015, promovendo o seu alinhamento com os objetivos definidos pelo Governo para o reforço da competitividade e da internacionalização das empresas nacionais, em especial das pequenas e médias empresas (PME), através da inovação e do empreendedorismo qualificado, definidos no Programa Estratégico para o Empreendedorismo e a Inovação (+E+I), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2011, de 16 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2011, de 21 de dezembro.
Esta revisão tem também em conta o atual contexto económico e social, onde a aposta no desenvolvimento da Economia Digital e na Sociedade do Conhecimento deve preparar o país para um novo modelo de atividade económica, centrado na inovação e no conhecimento, como base para a disponibilização de novos produtos e serviços de maior valor acrescentado e direcionados para os mercados internacionais, princípios constantes na presente resolução, que aprova a Agenda Portugal Digital, que deixa de estar centrada apenas na ação do Governo e da Administração Pública, passando a ter um forte envolvimento do setor privado, em especial, das entidades ligadas ao setor das TIC.
Por outro lado, pretende-se que a Agenda Portugal Digital, em articulação com o plano global estratégico de racionalização e redução de custos nas TIC na Administração Pública, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, de 7 de fevereiro, proporcione um contributo importante para a concretização dos objetivos nacionais no domínio da modernização administrativa. De realçar, ainda, que esta nova agenda cria um enquadramento mais favorável à atividade das empresas, em especial das de pequena e média dimensão, dando, assim, cumprimento às orientações subscritas por Portugal no âmbito do Small Business Act (SBA) para a Europa.
Trata-se, assim, de uma agenda com forte compromisso público e privado, com objetivos e metas ambiciosas, no sentido de colocar Portugal como um dos países mais avançados da UE na Economia Digital. Com efeito, pretende-se promover o desenvolvimento da infraestrutura de banda larga de forma a permitir que, até 2020, todos os cidadãos possam ter acesso à banda larga de velocidade igual ou superior a 30 Mbps e 50 % dos agregados familiares possa ter acesso à Internet de banda larga de velocidade igual ou superior a 100 Mbps. Pretende-se, também criar as condições para que, até 2016, e face aos valores de 2011, seja possível um aumento em 50 % do número de empresas a utilizar o comércio eletrónico em Portugal, promover a utilização dos serviços públicos online, de forma a quem até 2016, sejam utilizados por 50 % da população, criar as condições que permitam que as exportações em TIC aumentem 20 % em valores acumulados, tendo como referência o ano de 2011, e, bem assim, promover a utilização das novas tecnologias, por forma a que o número de pessoas que nunca utilizou a Internet diminua para 30 %. Pretende-se, ainda, promover o desenvolvimento do setor das TIC, em particular potenciar o aumento das exportações, do emprego e do empreendedorismo.
A Agenda Portugal Digital aprovada pela presente resolução é composta pelas seguintes seis áreas de intervenção, alinhadas com as prioridades da Agenda Digital para a Europa: i) acesso à banda larga e ao mercado digital; ii) investimento em Investigação e Desenvolvimento (I&D) e Inovação; iii) melhorar a literacia, qualificação e inclusão digitais; iv) combate à fraude e à evasão fiscais, contributivas e prestacionais; v) resposta aos desafios societais; e vi) empreendedorismo e internacionalização do setor das TIC. Em cada uma destas áreas estão previstas várias iniciativas, que constituem um elenco aberto suscetível de alargamento, e que concorrem para a concretização das prioridades definidas.
Os custos inerentes à implementação da Agenda Portugal Digital serão suportados por investimentos a cargo quer do setor público, quer do setor privado. Os investimentos a cargo do setor público ficam sujeitos às disponibilidades orçamentais, havendo também a possibilidade de parte ser assegurada através de fundos provenientes de candidaturas a fundos comunitários que venham a ser aprovadas.
As prioridades definidas na Agenda Portugal Digital e os compromissos públicos e privados assumidos para a sua concretização constituem, assim, um reforço e uma melhoria do enquadramento competitivo do setor das TIC, de forma articulada, estratégica e mobilizadora, com um potencial impacto na economia e na sociedade portuguesa que a prazo se traduzirá em mais e melhores empregos e numa maior competitividade da economia nacional.
Foram ouvidos, a título facultativo, o Polo de Competitividade das Tecnologias de Informação, Comunicação e Electrónica, a Associação Portugal Outsourcing, a APDC - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento das Comunicações, a ANETIE - Associação Nacional das Empresas das Tecnologias de Informação e Electrónica e a APDSI - Associação para a Promoção e Desenvolvimento da Sociedade da Informação.
Foi promovida a audição da sociedade civil, a título facultativo, através do website do Programa +E +I, em www.ei.gov.pt.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º e do n.º 1 da alínea g) do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a Agenda Portugal Digital, alinhada com as prioridades estabelecidas na Agenda Digital para a Europa e na Estratégia Europa 2020, que visa estimular a Economia Digital e o setor das tecnologias de informação, comunicação e eletrónica, através da utilização e do desenvolvimento de produtos e serviços transacionáveis e competitivos para os mercados internacionais, constante do anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante.
2 - Determinar que a Agenda Portugal Digital tem os seguintes objetivos:
a) Promover o desenvolvimento da infraestrutura de banda larga, de forma a permitir que todos os cidadãos possam ter acesso à banda larga de velocidade igual ou superior a 30 Mbps, até 2020;
b) Promover o desenvolvimento da infraestrutura de banda larga, de forma a permitir que 50 % dos agregados familiares possam ter acesso à Internet de banda larga de velocidade igual ou superior a 100 Mbps, até 2020;
c) Criar as condições que permitam o aumento em 50 %, face aos valores de 2011, do número de empresas que utilizam o comércio eletrónico em Portugal, até 2016;
d) Promover a utilização dos serviços públicos online, para que sejam utilizados por 50 % da população, até 2016;
e) Criar as condições que permitam o aumento em 20 % das exportações em Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), em valores acumulados, até 2016, tendo como referência o ano de 2011;
f) Promover a utilização das novas tecnologias, para que seja possível diminuir para 30 % o número de pessoas que nunca utilizou a Internet, até 2016.
3 - Aprovar o lançamento das medidas iniciais a implementar até 2016, enquadradas no âmbito das seis seguintes áreas de intervenção:
a) Acesso à banda larga e ao mercado digital;
b) Investimento em Investigação e Desenvolvimento (I&D) e Inovação;
c) Melhorar a literacia, qualificação e inclusão digitais;
d) Combate à fraude e à evasão fiscais, contributivas e prestacionais;
e) Resposta aos desafios societais;
f) Empreendedorismo e internacionalização do setor das TIC.
4 - Criar a Comissão Interministerial para a Agenda Portugal Digital, que assegura a coordenação global da Agenda Portugal Digital e a sua monitorização, coordenada pelo membro do Governo responsável pela área da inovação e que integra os membros do Governo responsáveis pelas áreas do orçamento, dos assuntos fiscais, da administração interna, da justiça, da modernização administrativa, da juventude, do comércio e serviços, do turismo, dos transportes, das comunicações, do emprego, da saúde, da educação, do ensino superior, da ciência, da solidariedade social e da cultura.
5 - Criar a Comissão Técnica para a Agenda Portugal Digital, doravante designada por Comissão Técnica, composta por representantes dos seguintes serviços e organismos:
a) Um representante do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), que preside;
b) Um representante da Direção-Geral das Artes;
c) Um representante da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;
d) Um representante do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;
e) Um representante da Autoridade Tributária e Aduaneira;
f) Um representante da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;
g) Um representante da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos;
h) Um representante do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.;
i) Um representante do Turismo de Portugal, I. P.;
j) Um representante do Instituto Português da Qualidade, I. P.;
k) Um representante do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;
l) Um representante do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.;
m) Um representante do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações;
n) Um representante da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;
o) Um representante da Direção-Geral de Estatísticas de Educação e Ciência;
p) Um representante da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;
q) Um representante do Instituto de Informática, I. P.;
r) Um representante do comité técnico do Grupo de Projeto para as Tecnologias de Informação e Comunicação;
s) Um representante da coordenação do plano de ação para a justiça na sociedade da informação;
t) Delegado nacional ao Grupo de Alto Nível da Agenda Digital para a Europa;
u) Até cinco representantes da sociedade civil com relevância na área das TIC, nomeadamente, do setor privado, da comunidade técnica e académica e da sociedade civil, em função dos temas que se encontrem em discussão.
6 - Determinar que a Comissão Técnica aprova um regulamento interno, que define o modelo adequado de funcionamento e organização, prevendo, designadamente, que pode a mesma funcionar em subcomissões, em função das matérias que se encontrem em discussão.
7 - Determinar que compete à Comissão Técnica definir o plano anual de implementação das medidas da Agenda Portugal Digital, fixar os recursos necessários e a sua calendarização, articulando com os organismos da Administração Pública relevantes para o efeito, assessorar a Comissão Interministerial para a Agenda Portugal Digital no seu trabalho de monitorização e avaliação da implementação da Agenda Portugal Digital e promover a articulação com as entidades do setor privado mais relevantes para as áreas da Agenda Portugal Digital.
8 - Determinar que, no prazo máximo de 10 dias a contar da data da publicação da presente resolução, as entidades que integram a Comissão Técnica indicam os seus representantes ao IAPMEI, I. P.
9 - Estabelecer que os representantes da sociedade civil referidos na alínea u) do n.º 5 integram a Comissão Técnica mediante convite do presidente da Comissão Técnica.
10 - Determinar que a participação na Comissão Técnica não confere direito a qualquer remuneração.
11 - Determinar que a Comissão Interministerial para a Agenda Portugal Digital elabora anualmente um relatório anual de progresso, monitorização e avaliação da implementação da Agenda Portugal Digital, o qual é disponibilizado publicamente no Portal do Governo.
12 - Determinar que a Comissão Interministerial para a Agenda Portugal Digital promove a articulação com o delegado nacional ao Grupo de Alto Nível da Agenda Digital para a Europa e com o «Digital Champion» nacional para a Agenda Digital para a Europa.
13 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2010, de 19 de novembro, que aprovou a Agenda Digital 2015.
14 - Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de dezembro de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Agenda Portugal Digital
1. Enquadramento
O Governo assume como objetivo estratégico promover a inovação, o empreendedorismo e a internacionalização da economia nacional, com vista a tornar Portugal um país com empresas de elevado potencial de crescimento e de internacionalização.Portugal pretende aproveitar todos os benefícios das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e eletrónica e da economia digital. A Agenda Portugal Digital tem, assim, como objetivo fomentar o desenvolvimento e a utilização da economia digital pelos cidadãos, pelas empresas e pelo Estado, estimulando a produção de produtos, serviços e soluções tecnológicas competitivas, orientadas para os mercados internacionais.
No atual contexto económico e social, a aposta no desenvolvimento da economia digital e da Sociedade do Conhecimento deverá preparar o país para um novo modelo de atividade económica, centrado na inovação e no conhecimento, como base para a disponibilização de novos produtos e serviços de maior valor acrescentado e direcionados para os mercados internacionais.
Por esta razão, a Agenda Portugal Digital deixa de estar centrada apenas na ação do Governo e da Administração Pública, passando a ter também um forte envolvimento e participação da sociedade civil e do setor privado, em especial, das entidades ligadas ao setor das TIC.
A Agenda Portugal Digital, em articulação com o Plano Global Estratégico de Racionalização e Redução de Custos nas TIC, na Administração Pública, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, de 7 de fevereiro, dará um contributo importante para a concretização dos objetivos nacionais nos domínios da modernização administrativa.
A Agenda Portugal Digital alinha as suas áreas de intervenção com as áreas da Agenda Digital para a Europa, criando um enquadramento mais favorável à atividade das empresas, em especial das pequenas e médias empresas (PME), dando, assim, cumprimento as orientações subscritas por Portugal no âmbito do Small Business Act (SBA) para a Europa.
Trata-se, assim, de uma agenda com forte compromisso público e privado, com objetivos e metas ambiciosas, no sentido de colocar Portugal como um dos países mais avançados na economia digital na UE27. Assim, até 2020, pretende-se:
. Promover o desenvolvimento da infraestrutura de banda larga, de forma a permitir que todos os cidadãos possam ter acesso à banda larga de velocidade igual ou superior a 30 Mbps;
. Promover o desenvolvimento da criação de uma infraestrutura de banda larga, de forma a permitir que 50 % dos agregados familiares possam ter acesso à Internet de banda larga de velocidade igual ou superior a 100 Mbps;
Pretende-se, também, até 2016:
. Criar as condições que permitam o aumento em 50 %, face aos valores de 2011, do número de empresas a utilizar o comércio eletrónico em Portugal;
. Promover a utilização dos serviços públicos online, para que sejam utilizados por 50 % da população;
. Criar as condições que permitam o aumento em 20 % das exportações em TIC, em valores acumulados, tendo como referência o ano de 2011;
. Promover a utilização das novas tecnologias, para que seja possível diminuir para 30 % o número de pessoas que nunca utilizou a Internet.
2. Áreas de Intervenção
A Agenda Portugal Digital prioriza seis áreas de intervenção, em cada uma das quais se encontram previstas várias iniciativas que concorrem para a concretização das prioridades definidas. Esta é, no entanto, uma agenda aberta, pelo que poderão vir a ser consideradas novas iniciativas a todo o momento.Acesso à banda larga e ao mercado digital Pretende-se que Portugal contribua ativamente para a criação de um verdadeiro mercado único digital a nível europeu, através da adaptação e criação de instrumentos que favoreçam o comércio eletrónico, em especial o que ocorre entre países. Será dada particular atenção à indução do envolvimento das empresas nacionais na Economia Digital, nomeadamente as PME, para que estas possam tirar partido deste mercado alargado. Serão ainda criados mecanismos que assegurem a segurança dos consumidores.
É também fundamental a definição de normas técnicas para garantir a interoperabilidade de equipamentos, aplicações e plataformas, reduzindo as barreiras à entrada de novos concorrentes e promovendo uma competição saudável e benéfica para os cidadãos e as empresas. Desta forma, prevê-se o lançamento de iniciativas que promovam a melhoria da interoperabilidade entre equipamentos, aplicações e plataformas.
Por seu turno, a segurança na Internet é essencial para que os utilizadores tenham confiança e se sintam seguros, quer no armazenamento de dados, quer na realização de transações online, quer, ainda, no seu relacionamento com a Administração Pública. As iniciativas previstas nesta área visam a segurança das instalações e da informação residente nos sistemas da Administração Pública, bem como a segurança dos cidadãos e das empresas, enquanto se relacionam online.
A economia do futuro será uma economia do conhecimento baseada em redes de nova geração. A existência de uma oferta de rede de banda larga rápida e ultrarrápida é essencial para que as empresas possam continuar a desenvolver soluções cada vez mais inovadoras e que vão ao encontro das necessidades da sociedade. As redes de nova geração têm um efeito positivo sobre o crescimento e o emprego, devendo o investimento no seu desenvolvimento ser fomentado através de uma política regulatória estável e previsível. Será dada continuidade à implementação física das redes de banda larga, fomentando-se a existência de uma cobertura nacional de redes de elevado débito.
Promover a inovação implica também criar condições para atrair o investimento em bens, serviços e soluções digitais, em particular culturais e informativos, e estabelecer as bases favoráveis à sua inclusão no comércio externo.
Investimento em Investigação e Desenvolvimento (I&D) e Inovação Portugal vai continuar o seu investimento em I&D e inovação, em particular na área das TIC, acima de tudo, criando condições para que os resultados obtidos em I&D possam chegar de uma forma rápida e sustentada ao mercado, valorizando economicamente o conhecimento. A participação de entidades nacionais nas redes europeias do conhecimento será prioritária, nomeadamente através do aumento da participação nacional nos programas quadro plurianuais de I&DT e de Inovação da UE, induzindo a introdução de produtos e serviços nacionais nos mercados europeu e internacional. Para um sucesso efetivo da Agenda Portugal Digital será fundamental o envolvimento e participação ativa do setor privado - empresas, associações, centros de conhecimento, entre outros -, bem como o seu compromisso com prioridades estratégicas e objetivos ambiciosos e mobilizadores.
Melhorar a literacia, qualificações e inclusão digitais Com vista ao desenvolvimento da Economia Digital no nosso país, será promovido o desenvolvimento de um conjunto de competências de base relacionadas com a literacia, qualificação e inclusão digitais, que permitam não só o desenvolvimento de produtos e serviços inovadores, mas também o aumento da sua utilização por parte dos cidadãos e das empresas. A inclusão de pessoas com necessidades especiais será abordada através da melhoria da acessibilidade e facilidade de utilização das aplicações e soluções digitais.
Combate à fraude e a evasão fiscais, contributivas e prestacionais Tendo em conta que o combate à fraude e à evasão fiscais, contributivas e prestacionais, constituem prioridades da política fiscal, económica e social, como forma de garantir a equidade social e a justa repartição do esforço fiscal, o mesmo é também definido como área de intervenção da Agenda Portugal Digital. As TIC deverão desempenhar um papel decisivo no combate à fraude e à evasão fiscais, contributivas e prestacionais, contribuindo para a redução da economia paralela, e simplificação das obrigações declarativas.
Simultaneamente, deverão contribuir para o aumento da eficiência e da transparência das organizações e introdução de melhorias funcionais em todos os processos, desde a compra até ao pagamento.
Resposta aos desafios societais
As iniciativas nesta área estão centradas na melhoria da eficiência e na redução dos custos associados à Administração Pública, na melhoria dos serviços de justiça e de saúde prestados aos cidadãos, na promoção de uma mobilidade mais inteligente e no reforço da empregabilidade. Serão também estimuladas as iniciativas que promovam as aplicações com potencial para responder aos desafios ambientais, melhorando a eficiência energética e desenvolvendo os conceitos de cidades, transportes e mobilidade inteligentes.Empreendedorismo e internacionalização do setor das TIC Os aspetos associados ao empreendedorismo e ao comércio internacional e a uma governação da Internet aberta, que envolva vários atores, são essenciais para que as empresas nacionais possam tirar o máximo partido da Economia Digital para o seu crescimento. Estes aspetos serão considerados em articulação com os mecanismos de reforço promoção do empreendedorismo e da divulgação e da melhoria da perceção internacional sobre a qualidade dos produtos e das soluções nacionais do setor das TIC.
3. Medidas
De acordo com as áreas de intervenção definidas prevê-se a implementação de diversas medidas que concorrem para os objetivos da presente Agenda, as quais são detalhadas nesta secção. Cada uma das medidas especifica um conjunto de informação e, em particular, as entidades responsáveis pela sua execução, que poderão enquadrar-se nos setores público ou privado, ou contemplar medidas mistas.3.1. Acesso à banda larga e ao mercado digital 3.1.1. Banda larga básica ao alcance de todos -Promover o desenvolvimento da infraestrutura que garanta a cobertura nacional de banda larga básica, através de acessos com e sem fios. A cobertura universal de banda larga a débitos cada vez maiores contribuirá para reforçar a coesão social e territorial, promovendo-se a sua disponibilização não apenas nas zonas urbanas, mas também em zonas menos densamente povoadas.
Responsável pela implementação: Ministério da Economia e do Emprego (MEE)/Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (SEOPTC).
Prazo: 2013.
3.1.2. Banda larga rápida e ultrarrápida- Continuar a promoção da criação de infraestruturas com cobertura nacional, que garantam uma oferta de elevada largura de banda na ligação ao utilizador, implementada a partir da complementaridade entre as tecnologias mais inovadoras. Pretende-se, até 2020, promover o desenvolvimento de condições para que todos os cidadãos possam ter acesso à banda larga de velocidade igual ou superior a 30 Mbps e que cerca de metade dos agregados familiares possam ter acesso à Internet de banda larga de velocidade igual ou superior a 100 Mbps. Visa-se, também, promover o desenvolvimento de condições para que metade da população em concelhos rurais possa ter acesso de banda larga de velocidade igual ou superior a 40 Mbps, em 2013, no Continente, e, em 2014, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Promover-se-ão as condições de forma a permitir que a cobertura nacional de banda larga móvel rápida abranja, em 2015, 480 freguesias que atualmente não dispõem dessa cobertura.
Responsável pela implementação: MEE/SEOPTC.
Prazo: 2013-2020.
3.1.3. Programa PME DIGITAL - Estimular a inclusão das empresas na economia digital, em particular as microempresas e as pequenas e médias empresas (PME), permitindo o acesso, em condições especiais, a um conjunto de produtos e serviços digitais, visando aumentar a sua produtividade e competitividade. Este programa terá a duração de três anos.
Responsável pela implementação: MEE/Gabinete do Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação (SEECI), IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.) e Associação do Comércio Eletrónico e da Publicidade Interativa (ACEPI).
Prazo: 2012-2015.
3.1.4. Interoperabilidade e normas abertas - A utilização de formatos abertos (não proprietários) é imprescindível para assegurar a interoperabilidade técnica e semântica, em termos globais, dentro da Administração Pública. O Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital (RNID), alinhado com as diretrizes europeias em termos de interoperabilidade, contribui para a universalidade de acesso e utilização da informação, para a preservação dos documentos eletrónicos e para uma redução de custos de licenciamento de software. Neste contexto, para além da adoção generalizada das especificações técnicas obrigatórias e da adoção progressiva das especificações técnicas recomendadas previstas no RNID pela Administração Pública, prevê-se impulsionar o reconhecimento e apropriação progressiva das normas abertas previstas no RNID por parte da sociedade civil, nomeadamente as empresas e as instituições académicas.
Responsável pela implementação: Presidência do Conselho de Ministros (PCM)/Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.).
Prazo: 2016.
3.1.5. Lei das entidades de gestão coletiva de direito de autor e direitos conexos/lei da cópia privada/legislação do combate à pirataria - Promover a criação de condições para o retorno do investimento nos bens culturais e informativos nacionais, assegurando o valor económico da criação e das indústrias culturais e criativas, criar incentivos financeiros à economia criativa nuclear e ao seu potencial para a criação de emprego. Estimular a função social e cultural das entidades gestoras junto dos criadores e dos artistas, dando resposta a necessidades específicas do setor cultural, sem recurso a receitas gerais do Orçamento do Estado, à semelhança dos restantes países da União Europeia (UE). Pretende-se, também, adequar o regime jurídico ao mercado digital, favorecendo o investimento e aumentando o acesso legal dos cidadãos aos bens e serviços culturais e informativos digitais, contribuindo para o aumento do comércio eletrónico, em particular no mercado único europeu. Esta medida estará em linha com as soluções encontradas nos restantes países da UE, pelo que estas medidas vão permitir atualizar e assegurar a transposição de diretivas comunitárias.
Responsável pela implementação: Gabinete do Secretário de Estado da Cultura (SEC).
Prazo: 2012-2013.
3.1.6. B2A- Compras públicas eletrónicas - Promover o relacionamento desmaterializado entre as empresas fornecedoras e a Administração Pública, com o objetivo de estimular a colaboração, partilha da informação e comunicação eletrónica, através do desenvolvimento de uma plataforma de compras públicas de suporte ao ciclo integral de compras. Pretende-se cobrir o ciclo completo de compras, tornar transparente a integração com as plataformas eletrónicas de compras, assegurar a integração com os Enterprise Resource Planning (ERP), nomeadamente, o Sistema de Gestão de Recursos Financeiros Públicos (GeRFiP), assegurar a integração com o Portal BASE e ter uma visão global e permanentemente atualizada das compras públicas.
Responsável pela implementação: Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.).
Prazo: 2015.
3.1.7. Diretório de serviços web nacionais -Promover o desenvolvimento e operacionalização de uma plataforma aberta de fornecimento de serviços web de âmbito nacional, com capacidade para agregar e orquestrar serviços publicados por empresas e pelo setor público. Adicionalmente, ambiciona-se dinamizar a sua utilização promovendo a exploração de novos problemas, a geração de soluções, a experimentação e a consolidação em ofertas inovadores.
Responsável pela implementação: MEE/SEECI, AMA, I. P., e empresas privadas do setor das TIC.
Prazo: 2015 3.1.8. Redes inteligentes -Criar as condições que permitam aos cidadãos tomadas de decisão em tempo real sobre a utilização de bens e serviços prestados pelo ecossistema da cidade, através de redes inteligentes de energia, água, transportes e telecomunicações.
Responsável pela implementação: Câmaras municipais, Polo das Tecnologias da Informação, Comunicação e Eletrónica (Polo TICE), Polo de Competitividade da Energia, Polo da Mobilidade e operadores de redes inteligentes.
Prazo: 2015.
3.1.9. Confiança e segurança das redes e serviços -Promover a criação de um centro de reporte de incidentes e de gestão de situação operacional agregada das redes e serviços de comunicações eletrónicas, incluindo a Internet, bem como a realização de exercícios de preparação das redes e serviços. Pretende-se, também, promover a criação do sistema nacional de gestão de risco e a criação do sistema de certificação de segurança.
Responsável pela implementação: MEE/SEOPTC, ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, PCM e Ministério da Educação e Ciência (MEC).
Prazo: 2016.
3.2. Investimento em Investigação e Desenvolvimento (I&D) e Inovação 3.2.1. Fortalecer a investigação e a capacidade de inovação em TIC - Fortalecer a investigação e a capacidade de inovação em TIC, em colaboração entre o sistema científico e as empresas, num ambiente fortemente competitivo de internacionalização. Apoiar e estimular a investigação e inovação em áreas emergentes, tais como as tecnologias verdes para uma utilização eficiente das TIC para um desenvolvimento mais sustentável, bem como promover a investigação aplicada, através da cooperação entre centros de investigação e empresas do setor das TIC.
Responsável pela implementação: MEC/Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), MEE/SEECI e Polo TICE.
Prazo: 2016.
3.2.2. Estimular o desenvolvimento e a oferta de serviços avançados -Promover o desenvolvimento da produção e da oferta de aplicações com conteúdos e serviços que acrescentem valor económico e que utilizem o potencial oferecido pelas redes de nova geração (RNG), em particular aplicações que envolvam simultaneamente vídeo e interatividade, tais como e-Learning, e-Public Services, e-Health, e-Education, aplicações TIC para monitorizar e medir os desafios ambientais (nova geração de aplicações e serviços baseados na Internet), e incremento dos serviços online no domínio da educação não superior, impulsionando a utilização e desenvolvimento de RNG.
Responsável pela implementação: MEC/FCT, I. P., MEE/SEECI e MEE/SEOPTC.
Prazo: 2015.
3.2.3. E-Ciência e Internet do futuro - Estimular o desenvolvimento de instrumentos de apoio às atividades da comunidade científica e à inovação, tais como plataformas nacionais fornecidas pela Rede Ciência Tecnologia e Sociedade (RCTS) com serviços distribuídos para as atividades de investigação e para o ensino superior, com elevadas economias de escala.
Promover o apoio ao trabalho colaborativo à distância, através da supercomputação, computação GRID (INGRID - Iniciativa Nacional GRID), computação científica voluntária (IBERCIVIS), o acesso às bibliotecas científicas digitais e aos repositórios de acesso aberto, de resultados dos projetos I&D, outras publicações académicas e de dados. Promover a I&D na área da computação em nuvem.
Responsável pela implementação: MEC/SEECI e FCT, I. P..
Prazo: 2015.
3.2.4. "Internet das Coisas" - Promover a I&DT na "Internet das Coisas", bem como uma indústria nacional de "Coisas ligadas à Internet" e, em simultâneo, a promoção da criação de infraestruturas públicas de coisas ligadas à Internet de diferentes domínios incluindo, por exemplo, os domínios das "Cidades Inteligentes", "Transportes Inteligentes", "Redes Energéticas Inteligentes" e "Cuidados de Saúde Inteligentes". Será também promovida a interligação com infraestruturas privadas empresariais nacionais. Sobre esta infraestrutura pretende-se dinamizar um mercado de serviços da Internet das coisas interoperáveis à escala europeia.
Responsável pela implementação: MEC e Polo TICE, em articulação com outras entidades.
Prazo: 2015.
3.2.5. TIC marítimas - Promoção de um serviço de observação do mar e da atmosfera, como componentes da observação da Terra, que deverá ser disponibilizado através de serviços e redes que interligam os sistemas de vigilância marítima, monitorização do ambiente marinho e da atmosfera, ao nível nacional e dos parceiros da UE, com vista a assegurar critérios de interoperabilidade em domínios operacionais, técnicos e legais. Neste domínio poderão ser desenvolvidos negócios de prestação de serviços associados e federados em rede. Desenvolvimento de sinergias com áreas tecnológicas ligadas ao setor aeronáutico e aeroespacial, que permitam melhorar a observação e vigilância no mar, estimulando e consolidando as competências adquiridas pelos jovens formados nessas áreas, e aproveitando a rede de experiências e contactos internacionais.
Responsável pela implementação: Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (MAMAOT)/Direção-Geral de Política do Mar (DGPM).
Prazo: 2012-2020.
3.3. Melhorar a literacia, qualificações e inclusão digitais 3.3.1. Desenvolver competências para a Economia Digital - Promover a utilização das TIC na educação e na formação. Desenvolver qualificações avançadas e de talento para a Economia Digital, nomeadamente de nível superior e com a especialização adequada às necessidades da competitividade global. Adaptar as competências digitais às áreas emergentes como as tecnologias verdes, smart grids, computação em nuvem, segurança da Internet e indústrias culturais e criativas. Promover o desenvolvimento de competências multidisciplinares, assumindo as TIC com transversalidade, no âmbito das áreas científicas. Fomentar alianças entre empresas TIC e associações empresariais, no sentido de mobilizar a introdução das TIC no tecido empresarial e com o objetivo de aumentar a capacitação do tecido laboral das PME. Uma das iniciativas a lançar no âmbito desta medida será a Academia Digital, que visa dotar os formandos de conhecimentos práticos e avançados na gestão digital de negócios (incluindo comercio eletrónico, marketing digital, desenvolvimento de produtos e serviços digitais, legislação e propriedade digital, tecnologia e empreendedorismo).
Responsável pela implementação: MEE/SEECI, IAPMEI, I. P., MEC, PCM/Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.) e ACEPI.
Prazo: 2015.
3.3.2. Promover a disponibilização e utilização de ebooks (livros eletrónicos) - Promover políticas de aluguer de ebooks escolares e de caráter técnico, que são hoje já uma realidade em alguns países. A promoção de uma política de aluguer terá impacto ao nível da redução dos custos para os leitores, promoverá a adaptação das obras para públicos com necessidades especiais e, por outro lado, será um desincentivo à cópia violadora dos direitos de autor, devido ao baixo custo das obras.
Responsável pela implementação: MEE/SEECI, PCM/SEC e MEC.
Prazo: 2015.
3.3.3. Promover a inclusão digital e a utilização regular da Internet -Promover a utilização das TIC para a inclusão social (TIC e Sociedade), de forma a permitir uma ampla penetração das tecnologias e da Economia Digital na população e reforçar a cidadania digital, inclusivamente para cidadãos em zonas remotas, níveis baixos educacionais, idosos ou com necessidades especiais, numa lógica de aprendizagem ao longo da vida.
Responsável pela implementação: MEE/SEECI, MEC e Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (MSSS).
Prazo: 2015.
3.3.4. Definir uma política de acessibilidade para os conteúdos e plataformas digitais portuguesas a disponibilizar na Internet - Promover a adoção de medidas legislativas no âmbito da adoção de diretrizes de acessibilidade aplicadas à web que potenciem um acesso universal aos conteúdos e plataformas disponibilizados, nomeadamente, pelos seguintes setores-chave:
Administração Central e Local, instituições de ensino, banca online, utilities, media (televisão, rádio, jornais), comércio eletrónico (grandes cadeias comerciais, incluindo a hotelaria).
Responsável pela implementação: MEC.
Prazo: 2015.
3.3.5. Promover a criação e a digitalização massiva de conteúdos - Estimular a criação e o desenvolvimento de conteúdo em língua portuguesa. No sentido de assegurar a qualidade necessária dos conteúdos a digitalizar, serão adotados formatos técnicos interoperáveis e de acordo com normas abertas, para a disponibilização de conteúdos digitais na Internet de forma aberta.
Responsável pela implementação: MEC e PCM/SEC, com a colaboração de ONG, escolas, bibliotecas, associações, entre outros.
Prazo: 2015.
3.4. Combate à fraude e à evasão fiscais, contributivas e prestacionais 3.4.1. Incrementar a utilização da fatura eletrónica em Portugal - Aumentar a eficiência e transparência das organizações, promover a melhoria funcional de todos os processos relacionados desde a compra até ao pagamento, reduzir o consumo de papel, com a consequente diminuição dos custos para o Estado e para as empresas e, simultaneamente, contribuindo para a melhoria ambiental. A implementação desta medida deve ser acompanhada da adoção generalizada de soluções de e-Procurement na Administração Pública e nas empresas, assegurando a compatibilidade com o Programa PEPPOL da Comissão Europeia, que permitirá às empresas portuguesas concorrer aos concursos apresentados em plataformas digitais dos Estados Membros.
Responsável pela implementação: Ministério das Finanças (MF) e MEE/SEECI.
Prazo: 2016.
3.4.2. Reformar o regime da faturação - Instituir um regime regulador da transmissão eletrónica dos elementos das faturas, dos agentes económicos para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Estão abrangidos por esta obrigação todas as pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
Criação da obrigação dos agentes económicos de comunicação à AT (principalmente por via eletrónica) dos documentos de transporte das mercadorias em circulação.
Responsável pela implementação: MF/AT.
Prazo: 2013.
3.4.3. Caixa postal eletrónica obrigatória para sujeitos passivos de IRC e ou de IVA - Uniformizar os procedimentos e proceder à desmaterialização gradual das notificações aos contribuintes, através da utilização da caixa postal eletrónica. Nestes termos, a abertura da caixa postal eletrónica passou a ser obrigatória para todos os contribuintes que sejam sujeitos passivos de IRC ou de IVA. Esse procedimento destina-se a viabilizar a desmaterialização de todas as comunicações que a AT envia para essas empresas e contribuintes, nomeadamente as notificações de obrigações declarativas e notificações emitidas em sede de procedimentos e processos administrativos.
Responsável pela implementação: MF/AT.
Prazo: 2013.
3.4.4. Caixa postal eletrónica na relação com a segurança social - Simplificar o cumprimento dos deveres declarativos na relação contributiva, promovendo a diminuição dos custos associados ao cumprimento dessas obrigações, contribuindo também para um novo paradigma no relacionamento da segurança social com o contribuinte. Concretizando os valores e os princípios presentes no governo eletrónico, avança-se na forma como se implementa a administração eletrónica no seio do relacionamento dos trabalhadores independentes e as entidades empregadoras.
Responsável pela implementação: MSSS.
Prazo: 2013.
3.4.5. Combate à fraude e evasão contributiva e prestacional, e comunicação automática de ilícitos - Visa aumentar os mecanismos de controlo automático de deteção de situações de incumprimento, ou de elevada probabilidade em termos de risco, bem como automatizar a comunicação dos ilícitos resultantes destes mecanismos de controlo. Pretende-se também a operacionalização de uma plataforma de combate à fraude, que permita a deteção de padrões de comportamento, baseados em modelos analíticos, que indiciem risco de utilização indevida de prestações sociais, bem como fuga ao pagamento de contribuições.
Responsável pela implementação: MSSS.
Prazo: 2016.
3.5. Resposta aos desafios societais
a) Maior eficiência e menor custo da Administração Pública 3.5.1. Administração inteligente: inovação, transparência e colaboração - Promover uma Administração Pública aberta e inteligente, capaz de alavancar sinergias eficazes com a sociedade civil e de potenciar colaborativamente a partilha das melhores práticas em TIC. Para tal, prevê-se incrementar a disseminação de boas práticas relacionadas com TIC na Administração Pública através da Rede Comum do Conhecimento (www.rcc.gov.pt), bem como o desenvolvimento de um Plano de Ação de Administração Aberta que impulsione temáticas como os dados abertos (Dados.gov), código aberto (svn.gov.pt), o licenciamento aberto e a participação pública (participação.gov.pt). Serão desenvolvidos mecanismos de identificação de projetos públicos nacionais com potencial de inovação e ou internacionalização com vista a melhor informar as PME das necessidades da Administração Pública e tendo como objetivo último a sua prototipagem e o desenvolvimento de clusters de competitividade, aprofundando as sinergias entre a Administração Pública e as PME nacionais.Responsável pela implementação: PCM/AMA, I. P.
Prazo: 2016.
3.5.2. Racionalização das TIC na Administração Pública - Introduzir reformas que impulsionem a eficiência e eficácia dos sistemas de informação da Administração Pública, através da implementação do Plano Global Estratégico de Racionalização e Redução de Despesas nas TIC, na Administração Pública, destacando-se as seguintes prioridades:
implementação de um modelo global de governação das TIC e racionalização, organização e gestão da função informática na Administração Pública;
definição de uma arquitetura de sistemas de informação de referência;
avaliação de projetos e despesas TIC; racionalização de comunicações, dos centros de dados e plataforma de comunicações unificadas.
Responsável pela implementação: PCM/AMA, I. P.
Prazo: 2016.
3.5.3. Serviços de atendimento - Implementar um modelo mais eficaz de prestação de serviços públicos integrados na rede de Lojas do Cidadão. Tal modelo passará por, nos concelhos onde seja determinado o encerramento de postos de atendimento específicos de cada entidade, concentrar na Loja do Cidadão os diferentes serviços da Administração Central e Local, com evidentes poupanças de custos de funcionamento. Nos concelhos com menor procura, a concentração das diferentes entidades da Administração Central e Local será feita através dos Balcões Multisserviços, sendo possível, com o devido enquadramento legal, que um mesmo funcionário preste serviços de entidades diferentes. No canal Internet serão desenvolvidos novos Portais do Cidadão e da Empresa, que permitam a integração com os portais das entidades prestadoras de serviços, garantindo, assim, a uniformização e permanente atualidade da informação. Será promovido o desenvolvimento de novos canais de atendimento, com vista a reforçar a aposta no desenvolvimento de aplicações de serviços públicos para smarphones e tablets e para serviços digitais de televisão por cabo.
Responsável pela implementação: PCM/AMA, I. P.
Prazo: 2016.
3.5.4. Simplificação administrativa - Criação de um novo paradigma da simplificação administrativa e regulatória, dada a maturidade atingida através dos programas concretizados até à data. O foco num único programa com projetos estruturantes e de forte impacto económico da Administração Central e Local, em detrimento de múltiplas medidas de menor impacto, deve ser, doravante, o principal objetivo nesta área. Serão prosseguidos os trabalhos de desenvolvimento do balcão único eletrónico de serviços - Balcão do Empreendedor. O Balcão presta a informação necessária ao cumprimento das formalidades abrangidas pela Diretiva Serviços, Diretiva de Qualificações Profissionais, Licenciamento Zero, Sistema da Indústria Responsável, bem como de outras atividades económicas. Além da informação, este balcão permitirá a submissão eletrónica dos serviços, bem como a gestão dos processos por parte das autoridades competentes, possibilitando, deste modo, o acompanhamento do processo pelo interessado numa área reservada, disponibilizando, igualmente, informação relacionada com os vários sistemas de incentivos públicos direcionados para as empresas.
Responsável pela implementação: PCM/AMA, I. P.
Prazo: 2014.
3.5.5. Sistema de Informação Territorial de Administração Interna (SITAI) - Implementar um modelo de Sistema de Informação Geográfica (SIG) do Ministério da Administração Interna (MAI), utilizando o protótipo desenvolvido pela Direção-Geral da Administração Interna (DGAI).
Responsável pela implementação: MAI/DGAI.
Prazo: 2014.
3.5.6. Reconhecimento Automático de Passageiros Identificados Documentalmente (RAPID)-Promover a implementação do RAPID, equipamento eletrónico que realiza de forma automática e sem intervenção humana os procedimentos de controlo de fronteira, que integra as funções de leitura e controlo dos passaportes eletrónicos com uma inovadora unidade de validação e verificação de dados biográficos, numa primeira fase, e de dados biométricos, numa segunda fase, e que permite o controlo automatizado de passageiros munidos apenas com o seu passaporte eletrónico.
Responsável pela implementação: MAI/Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Prazo: Em curso.
3.5.7. Novos serviços da Segurança Social Direta e Portal da Segurança Social - Aumentar a interação eletrónica no contacto, procedendo à desmaterialização dos processos e das notificações e fomentando a utilização de outras plataformas de acesso, tais como tablets e smartphones.
Será melhorado o Portal da Segurança Social e potenciada a utilização da Segurança Social Direta, através da disponibilização de mais serviços transacionais.
Responsável pela implementação: MSSS/Instituto da Segurança Social, I. P., e Instituto de Informática, I. P.
Prazo: 2014.
3.5.8. Sistema de Gestão do Relacionamento de Segurança Social (SGR) - Generalização do SGR a toda a rede de atendimento presencial da segurança social, visando melhorar a qualidade de serviço prestado e aumentar a satisfação do cliente e a eficiência operacional dos atendimentos.
Responsável pela implementação: MSSS.
Prazo: 2013-2016.
3.5.9. Interoperabilidade com a Segurança Social - Promover a atualização da informação interministérios, que é cada vez mais exigente, no sentido de fazer evoluir este tipo de interação para um paradigma que privilegie a interconexão de dados em tempo real, em lugar dos tradicionais processos batch, minimizando, assim, os eventuais erros resultantes da tomada de decisões erradas por falta de atualização da informação.
Responsável pela implementação: MSSS.
Prazo: 2016 3.5.10. Desmaterialização de processos na Segurança Social - Promover a informatização e desmaterialização de um conjunto de processos que, no domínio de atuação da Segurança Social, são ainda executados com pouco ou nenhum recurso às tecnologias de informação. Pretende-se criar e ou melhorar as aplicações relativas ao Sistema de Cooperação (relacionamento com as Instituições Particulares de Solidariedade Social), aos Destacamentos Comunitários (relação entre as empresas que destacam trabalhadores para o espaço comunitário), ao Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) e ao Sistema de Gestão de Reclamações (SGR).
Responsável pela implementação: MSSS.
Prazo: 2016 3.5.11. Modernização tecnológica de entidades do universo desportivo e comunicação digital-Promover a criação de portais digitais, melhorando o relacionamento da Administração Pública com os cidadãos, aumentando a sua eficiência e a competitividade da economia nacional. Promover a implementação de uma solução de canal de televisão digital para o desporto (DTV), um elemento determinante para o futuro e sobrevivência das modalidades amadoras em, bem como colmatar uma lacuna sentida ao nível da centralização da gestão, chegando aos mais jovens e de uma forma mais simples e direta, através da criação do canal interno de televisão das Lojas Ponto Já e Pousadas da Juventude.
Responsável pela implementação: IPDJ, I. P., Fundação do Desporto e Confederação Lusófona de Treinadores - Confederação de Treinadores de Portugal.
Prazo: 2013-2015.
3.5.12. Carta Desportiva Nacional - Sistema Nacional de Informação Desportiva (SNID) -Promover a criação de uma plataforma digital com informação sobre todos os equipamentos desportivos do país, no âmbito da Carta Desportiva Nacional. Com esta Carta, visa-se definir os critérios que vão nortear a edificação de novos equipamentos, através de regras que não serão impositivas, mas que terão de ser seguidas onde houver investimento público ou envolvendo apoios comunitários. A Carta funcionará como um instrumento de apoio à gestão, fornecendo informações sobre se um equipamento pode sobrepor-se a outro semelhante situado na mesma zona, ou se o projeto contempla as faculdades que deve compreender.
Responsável pela implementação: IPDJ, I. P., Instituto do Território e Agência Independente do Desporto e do Mar.
Prazo: 2013-2015.
3.5.13. Informatização e melhoramento dos programas de apoio aos jovens -Promover a atualização tecnológica das plataformas informáticas dos programas de apoio ao associativismo juvenil e estudantil, respetivamente: (i) programa de apoio juvenil (destinado a associações juvenis), (ii) programa de apoio estudantil (destinado a associações de estudantes) e (iii) programa de apoio infraestrutural (destinado a ambas). O renovamento destas plataformas promoverá ganhos de eficiência no relacionamento do Estado (IPDJ, I. P.) com o movimento associativo.
Responsável pela implementação: IPDJ, I. P.
Prazo: 2013-2015.
b) Melhor Educação 3.5.14. Consolidar a rede unificada da educação - Integrar a rede de dados das escolas, organismos do MEC e RCTS, com vista ao estabelecimento de uma plataforma de comunicações de dados comum através: do alargamento da RCTS aos organismos do MEC ainda não ligados, beneficiando das ligações de elevado débito da RCTS, tanto para os operadores nacionais, como para a Europa e o resto do mundo, através de rede europeia GÉANT, da contratualização dos serviços para a rede de acesso das escolas a integrar na conetividade externa da RCTS, prevendo autonomia de endereçamento, tanto IPv4 como IPv6. Desenvolvimento de uma rede unificada de voz para o MEC, em interligação com a rede de dados, fazendo convergir comunicações fixas e móveis e procurando interligar com outros sistemas de rede de voz da Administração Pública.
Responsável pela implementação: MEC.
Prazo: 2013.
3.5.15. Cloud da educação-Promover a criação de uma plataforma de serviços partilhados para as escolas e organismos do MEC, utilizando tecnologias de Cloud Computing, com vista à disponibilização centralizada de componentes de infraestrutura, sistemas e plataformas standard, bem como aplicações específicas do MEC, facilitando a introdução de sistemas e procedimentos transversais de recolha, tratamento e disponibilização de informação. Promover a virtualização de desktops, quer nos organismos MEC, quer nas escolas, tendo em vista a redução de custos de substituição de equipamentos e de licenciamento, bem como a adoção progressiva e sustentada de software aberto nas escolas e organismos do MEC, quer ao nível de postos de trabalho, quer de servidores.
Responsável pela implementação: MEC.
Prazo: 2014-2016.
c) Melhor Emprego 3.5.16. Desmaterialização do apoio ao emprego e à formação profissional - Melhorar a informação e os serviços prestados ao nível do apoio ao emprego e à formação profissional, desmaterializando a relação do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) com o público em geral. Este processo passará pelo lançamento de um novo portal que enquadre a presença na Internet de todas as ações do IEFP, I. P. Esta alteração implicará a reformulação dos sistemas internos, nomeadamente ao nível da gestão das áreas de negócio, das áreas de suporte e documental, e dos sistemas de interação do IEFP, I. P., com várias outras entidades públicas.
Responsável pela implementação: MEE/IEFP, I. P.
Prazo: 2014 3.5.17. Simplificação do preenchimento do Relatório Único -Promover a facilitação e simplificação do processo de preenchimento do Relatório Único pelas empresas, através do pré-preenchimento de alguns dos seus campos com informação já remetida pelas mesmas à Administração Pública via outros canais (também decorrentes de obrigações legais como a Informação Empresarial Simplificada).
Responsável pela implementação: MEE/Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE).
Prazo: 2014.
3.5.18. Participação eletrónica de acidentes de trabalho -Promover a revisão do enquadramento legal dos acidentes de trabalho, em particular, quanto à forma, ao prazo e ao modelo de envio da informação ao organismo responsável pelo tratamento estatístico.
Responsável pela implementação: MEE/GEE, em articulação com as empresas de seguros.
Prazo: 2014.
3.5.19. Melhor acesso ao Boletim do Trabalho e do Emprego (BTE) - Alterar a consulta da informação disponibilizada em BTE, através da introdução de novos campos e ou informação, com vista a facilitar a procura, quer pelas empresas quer pelos trabalhadores, do IRCT que podem ser utilizados. Estas alterações permitirão, simultaneamente, a construção de uma base de dados única sobre contratação coletiva.
Responsável pela implementação: MEE/GEE e MEE/Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).
Prazo: 2014.
3.5.20. Melhorar a informação e o apoio ao nível das relações de trabalho, saúde, segurança e higiene no trabalho - Disponibilizar um de conjunto de serviços online ao cidadão e à empresa, ao nível do enquadramento legal das relações de trabalho, saúde, segurança e higiene no trabalho, nomeadamente, informação sobre legislação laboral anotada, informação sobre Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho, simulador de compensações por cessação de contrato de trabalho, informação sobre as principais obrigações e deveres no âmbito da segurança e saúde no trabalho, informação sobre os requisitos para a certificação de técnicos superiores e de técnicos de segurança no trabalho e para a autorização de entidades ao nível da prestação de serviços de segurança no trabalho, serviços web interativos, "Segurança e Saúde no Trabalho - Apoio Direto", para o cidadão e PME, nomeadamente ao nível da prevenção de riscos profissionais.
Responsável pela implementação: MEE/Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Prazo: 2014.
d) Melhor justiça 3.5.21. Portal da Justiça - Ponto de acesso à informação sobre cidadania e justiça em Portugal, com uma visão formativa e de como fazer. Assim, disponibilizará o acesso aos serviços online disponibilizados pelos organismos do Ministério da Justiça (MJ) e pelas várias instituições (parceiros judiciais) que se relacionam com a justiça. O Portal disponibilizará conteúdos sobre todas as entidades integradas no sistema de justiça, sejam ou não tuteladas pelo MJ. O Portal irá proporcionar uma melhor gestão dos recursos informáticos e colaborativos disponíveis. Em paralelo, o Portal terá uma componente interna, destinada aos organismos tutelados pelo MJ, que irá permitir a troca de informação entre essas entidades.
Responsável pela implementação: MJ.
Prazo: final de 2013 ou 30 semanas após adjudicação.
3.5.22. E-Learning na justiça - Desenvolver conteúdos de e-learning para o cidadão e as empresas sobre cidadania, justiça, como aceder e utilizar os serviços que o Portal da Justiça disponibiliza. Disponibilizar os conteúdos de e-learning no Portal da Justiça e disponibilizar a formação via e-learning para os profissionais do setor da justiça através do Portal do Justiça.
Responsável pela implementação: MJ.
Prazo: 2016.
3.5.23. Unificação da Plataforma de Registos-Promover a criação de uma nova arquitetura das aplicações dos registos e notariado, que vai ser o ponto único de acesso à informação e serviços disponibilizados pelo MJ no âmbito dos registos, possibilitando ao utilizador, com um único login, efetuar um ou vários pedidos em qualquer uma das áreas de negócio dos registos. A nova arquitetura disponibilizará novos serviços ao cidadão e a outras entidades que se relacionem com a justiça, de forma célere, nomeadamente a interação entre os tribunais e as conservatórias, bem como entre as finanças e as conservatórias, por forma a criar um ambiente em que os empresários e as empresas familiares possam prosperar e o empreendedorismo seja recompensado, pelo facto de tornar os serviços das administrações públicas aptos a responder às necessidades das PME.
Responsável pela implementação: MJ.
Prazo: 2014.
3.5.24. Nova plataforma contabilística para os registos-Promover a criação de um novo sistema contabilístico, que incluirá uma contabilização analítica da despesa e da receita, com base no redesenho da arquitetura das aplicações dos registos. Este sistema irá permitir ao cidadão saber de forma transparente os custos da sua interação com os registos, bem como permitir ao Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.) proceder de forma mais célere à devolução ao cidadão e às empresas das verbas a restituir.
Responsável pela implementação: MJ.
Prazo: 2013.
3.5.25. Caderneta unificada do prédio-Promover a criação da caderneta predial unificada do prédio, que passa, numa primeira fase, pela integração da informação do registo predial com a caderneta predial disponibilizada pelo MF.
Numa segunda fase, serão também integradas neste cadastro único do prédio as informações sobre o planeamento e ordenamento do território, georreferenciação, recursos hídricos, redes diversas, entre outros.
Responsável pela implementação: MJ.
Prazo: 2014.
3.5.26. Repositório digital de documentos - Potenciar o repositório digital de documentos da arquitetura de sistemas de informação da justiça para implementar a certidão online de documentos arquivados (escrituras, testamentos, documentos arquivados a pedido do cidadão e documentos que servem de suporte aos registos),evitando o arquivo dos mesmos por parte do cidadão, por forma a facilitar a sua apresentação a outras entidades, a pedido do cidadão.
Responsável pela implementação: MJ.
Prazo: 2013.
3.5.27. Acesso ao registo condicional a outras entidades-Promover a disponibilização do registo condicional de atos a outras entidades que, nos termos da lei, podem efetuar os pedidos simplificados de registo, quer seja por integração dos sistemas de informação ou por disponibilização de acesso online com autenticação segura como, por exemplo, tribunais, câmaras municipais ou serviços de finanças.
Responsável pela implementação: MJ.
Prazo: 2013.
3.5.28. Balcão do património do Estado-Promover a criação do balcão do património do Estado, com vista a permitir um caminho mais célere para a atualização do registo predial do Estado.
Responsável pela implementação: MJ.
Prazo: 2015.
3.5.29. Plano de ação para a justiça -setor tribunais - Estabelecer as bases para um sistema de informatização da gestão processual em todas as jurisdições, de alta segurança e com graus diferenciados de acesso, no respeito pelo princípio da independência da justiça, e transformar os tribunais em organizações voltadas para o cidadão, com níveis de serviço aceites e previsíveis, assegurando a eficácia, a eficiência e a satisfação de todos os utilizadores do sistema. A nova arquitetura vai possibilitar a criação de novos serviços de interoperabilidade entre diversos organismos nacionais e europeus.
Responsável pela implementação: MJ.
Prazo: 2015.
3.5.30. Plataforma analítica para os tribunais - Disponibilizar uma plataforma analítica para a gestão dos processos, em que, como resultado da nova arquitetura, passa a existir a dimensão analítica associada à gestão processual. Esta plataforma analítica irá possibilitar a criação de indicadores de gestão que permitam em tempo útil identificar constrangimentos e mitigar os mesmos, reduzindo o seu impacto na tramitação processual. Com esta medida pretende-se criar um ambiente de confiança na justiça e nos tribunais, junto dos cidadãos e das empresas.
Responsável pela implementação: MJ.
Prazo: 2015.
3.5.31. Sistema de Informação da Assessoria Técnica a Tribunais - Promover a desmaterialização da interação da Segurança Social com os tribunais nas áreas de promoção e proteção, bem como nas temáticas do tutelar cível, via plataforma de interoperabilidade, através de uma reengenharia dos processos de trabalho, contemplando a desmaterialização dos suportes de informação, nomeadamente ofícios, e uma gestão de atividades suportada em automatismos (worflow) e monitorização dos níveis de serviço e prazos de execução.
Responsável pela implementação: MSSS.
Prazo: 2016.
3.5.32. Plataforma de Interoperabilidade de Investigação Criminal (PIIC)-Promover a criação da PIIC, uma plataforma para o intercâmbio de informação criminal, por via eletrónica, entre os órgãos de polícia criminal, que pretende assegurar uma efetiva interoperabilidade entre os sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal e possibilitar a sua posterior conexão com outros sistemas de informação de países da UE.
Responsável pela implementação: PCM/Gabinete do Secretário Geral do Sistema de Segurança Interna.
Prazo: 2016.
e) Melhor Saúde 3.5.33. Consolidação da infraestrutura de suporte ao Sistema de Informação para a Saúde -Promover a atualização da infraestrutura tecnológica do Ministério da Saúde (MS), por forma a garantir a rapidez e segurança dos fluxos de informação de suporte à prestação de cuidados de saúde e, simultaneamente, racionalizar os recursos disponíveis. Pretende-se evoluir para uma rede de nova geração de comunicações integradas de voz e dados que abranja a totalidade das unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), implementando-se a consolidação aplicacional e a centralização de centros de dados. Este desenvolvimento permite obter ganhos de segurança e eficiência da gestão e ou manutenção.
Responsável pela implementação: MS/SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.).
Prazo: 2015.
3.5.34. Evolução dos sistemas de informação de suporte à prestação de cuidados de saúde-Promover o desenvolvimento de um único sistema de informação para suporte ao utente e às atividades clínicas e administrativas dos diferentes níveis de prestação de cuidados de saúde, com uma arquitetura centrada no cidadão, multidisciplinar e multi-instituição.
Pretende-se implementar a partilha efetiva de informação entre os diferentes níveis de cuidados e, simultaneamente, resolver problemas associados com a obsolescência tecnológica e funcional dos sistemas de informação atuais.
Este sistema será implementado de forma transversal ao SNS e substituindo progressivamente as funcionalidades atualmente disponibilizadas pelos sistemas SINUS/SAM/SAPE, SONHO/SAM/SAPE, GestCar e CCI e pelos sistemas que suportam funcionalidades interinstituições.
Responsável pela implementação: MS/SPMS, E. P. E.
3.5.35. Plataforma de Dados de Saúde-Promover o desenvolvimento da Plataforma de Dados de Saúde, um sistema de partilha de dados de saúde, que os apresenta aos diferentes agentes da prestação de cuidados (utentes, profissionais do SNS e de fora do SNS), através de portais específicos, seguros e contextualizados, a partir das instituições locais onde permanecem guardados, criando um repositório de informação clinica anonimizada no âmbito da Direção-Geral da Saúde para os fins de saúde pública consignados na missão desta autoridade.
Responsável pela implementação: MS/SPMS, E. P. E., e Comissão para a Informatização Clínica.
Prazo: Fase 2 - 2013, Fase 3 - 2015.
3.5.36. Prescrição e requisição eletrónica desmaterializada-Promover a desmaterialização de fluxos de informação associada a processos de prescrição ou requisição de terapêuticas, meios auxiliares de diagnóstico e outros. O projeto de prescrição eletrónica de medicamentos consiste na desmaterialização do ciclo da receita do medicamento incluindo prescrição, dispensa, venda e comparticipação do SNS. Numa segunda fase, o conceito será alargado ao ciclo de requisição de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, abrangendo a integração das entidades convencionadas. Estão incluídas nestes projetos medidas específicas de garantia de segurança da informação, nomeadamente autenticação segura, utilização do cartão do cidadão e assinaturas digitais.
Responsável pela implementação: MS/SPMS, E. P. E.
Prazo: 2015.
f) Mobilidade mais Inteligente 3.5.37. Fatura única da mobilidade: Sistema Integrado para a Gestão Inteligente de Mobilidade -Promover a criação de um sistema de gestão inteligente de mobilidade, universal e em tempo real, que garante a integração do transporte público com o transporte individual e outros serviços de mobilidade, com o objetivo de proporcionar aos utilizadores o acesso e gestão através de mecanismo unificado de autenticação e pagamento e, aos operadores, um backbone único de informação e clearing de serviços.
Responsável pela implementação: Polo de Competitividade e Tecnologia da Mobilidade (CEIIA) e Polo TICE.
Prazo: 2013-2015.
3.5.38. Infraestrutura de Suporte à Mobilidade Inteligente-Promover a implementação de uma infraestrutura tecnológica de suporte ao desenvolvimento e operação da plataforma prevista na medida anterior, de forma a estimular a cooperação entre atores e sistemas na oferta de serviços de suporte à mobilidade inteligente. A infraestrutura deverá garantir o desenvolvimento evolutivo e manutenção da plataforma aberta de sistemas de informação e comunicação necessária para a integração de serviços de mobilidade e outros relacionados.
Responsável pela implementação: CEIIA e Polo TICE.
Prazo: 2013.
3.6. Empreendedorismo e internacionalização das TIC 3.6.1. Reforçar a internacionalização do setor TIC-Promover a melhoraria dos aspetos de comércio internacional com países terceiros e a governação (envolvendo vários atores) da Internet aberta, bem como reforçar a cooperação internacional em I&D e Inovação, em particular com os PALOP, para divulgação da língua portuguesa na Internet. Internacionalizar as empresas do setor das TIC, promover iniciativas de divulgação da excelência na ciência portuguesa no exterior e utilizar os investigadores no exterior como plataformas de internacionalização dos produtos portugueses são alguns dos objetivos desta iniciativa. Pretende-se, também, estimular o desenvolvimento de consórcios e agrupamentos complementares de empresas (ACE) em áreas de serviços, soluções e produtos de enorme potencial de internacionalização (e-Gov, educação, saúde, mobilidade, entre outros).
Responsável pela implementação: MEE/SEECI/IAPMEI, I. P., MEC, Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P.
E.) e associações do setor das TIC.
Prazo: 2013.
3.6.2. Criação de projetos estruturantes para a promoção das exportações -Identificar soluções multidisciplinares nas áreas das redes de telecomunicações, na saúde, no ensino e na eficiência energética, entre outras, com potencial de serem exportáveis e construir demonstradores de validação destas soluções, tendo por base produtos nacionais emergentes.
Os demonstradores terão de ter abrangência suficiente e o envolvimento de utilizadores reais para poderem validar as soluções propostas e assim serem considerados referências credíveis do funcionamento dos equipamentos que os constituem e da solução que conjuntamente implementam.
Responsável pela implementação: MEE/SEECI/IAPMEI, I. P., AICEP, E. P. E., e associações do setor das TIC, em articulação com outras entidades.
Prazo: 2016.
3.6.3. Promoção da internacionalização de soluções e metodologias TIC inovadoras -Promover, num contexto de parceria saudável e ambiente económico competitivo, a alavancagem da economia portuguesa, prestando apoio às empresas do setor das TIC, impulsionando a sua internacionalização, projetando o capital intelectual, as soluções e os produtos desenvolvidos para a Administração Pública, proporcionado o efeito demonstrativo fundamental para alicerçar a credibilidade junto do mercado mundial. A implementação desta medida prevê assim a identificação de soluções, produtos e projetos inovadores de TIC já implementados por empresas nacionais na Administração Pública e a promoção da sua divulgação e apresentação a potenciais mercados internacionais.
Responsável pela implementação: MEE/SEECI, IAPMEI, I. P., AICEP, E. P. E., PCM/AMA, I. P., MAI/Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos e associações do setor das TIC.
Prazo: 2013.
3.6.4. Exportação de serviços de Business Process Outsourcing (BPO) - Fomentar as exportações e a internacionalização da oferta de serviços de BPO com valor acrescentado, como resultado da dinamização da promoção e divulgação externa da indústria portuguesa de serviços de BPO.
Responsável pela implementação: PCM/AMA, I. P., MEE/SEECI/IAPMEI, I. P. e AICEP, E. P. E., em articulação com as associações do setor das TIC.
Prazo: 2013-2016.
3.6.5. Captação de investimento estrangeiro - Atrair investimento estrangeiro para Portugal, através da instalação no nosso país de centros de competência de base tecnológica (designadamente, operações de BPO e Nearshoring), apostando no relacionamento com os principais analistas e influenciadores de decisão internacionais do setor das TIC e na dinamização e estímulo da participação e presença das principais associações do setor das TIC em missões bilaterais, encontros de negócios e eventos internacionais, em articulação com as entidades responsáveis pela diplomacia económica.
Responsável pela implementação: PCM/AMA, I. P., MEE/SEECI/IAPMEI, I. P. e AICEP, E. P. E., em articulação com as associações do setor das TIC.
Prazo: 2013-2016.
3.6.6. +Empresas - Aposta na criação de startups, em particular para o setor das TIC, através do apoio integrado a todas as fases do ciclo de vida do desenvolvimento de um projeto. Criação de oportunidades de acesso a novos mercados e a novos investimentos.
Responsável pela implementação: MEE/SEECI, IAPMEI, I. P., Portugal Ventures e associações do setor das TIC.
Prazo: 2012-2015.