Texto especifico (que se refere o nº 2 do art.º 6º da Portaria 701-A/2008)
Campos alterados:
10 - Prazo para apresentação das propostas ou das versões iniciais das propostas sempre que se trate de um sistema de aquisição dinâmico
Foi alterddo o nº 1 do Artº 9º do Programa de Concurso, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
Prazo para apresentação das propostas
1. As propostas devem ser apresentadas na plataforma eletrónica até às 17.00 horas do 47º dia a contar da data de envio para publicação no Jornal Oficial da União Europeia do anúncio relativo ao presente concurso.
Autor da rectificação do anúncio:
Rui Carp (Presidente do Conselho de Administração)
410706697