Resolução da Assembleia da República n.º 148/2012
5.ª alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6
de agosto (Princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e
alojamento e de ajudas de custo aos deputados)
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o seguinte:
Artigo único
Alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de
agosto
O artigo 17.º da Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de agosto, alterada pelas Resoluções da Assembleia da República n.os 12/2007, de 20 de março, 101/2009, de 26 de novembro, 60/2010, de 6 de julho, e 164/2011, de 29 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 17.º
[...]
1 - A aquisição de bilhetes de avião ou referentes a outros meios de transporte utilizados nas deslocações oficiais é obrigatoriamente feita pelos serviços competentes junto de agência ou agências de viagens contratualizadas na sequência de procedimento concursal realizado para a prestação simultânea de serviços de viagens e alojamento.2 - ...
3 - ...»
Aprovada em 23 de novembro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.