Através do Despacho 18002/2010 (2.ª série), de 2 de dezembro, foi registada a criação do curso de especialização tecnológica em Desportos de Natureza na Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto do Instituto Politécnico da Guarda e autorizado o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2011-2012.
Solicitou, entretanto, o Instituto Politécnico da Guarda, o registo das alterações introduzidas no plano de formação, nas condições de ingresso, no número máximo de formandos em cada admissão de novos formandos e no plano de formação adicional, do referido curso.
Assim:
Apreciado o pedido nos termos do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
Os n.os 6, 7, 8 e 9 do anexo ao Despacho 18002/2010 (2.ª série), de 2 de dezembro, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Desportos de Natureza na Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto do Instituto Politécnico da Guarda, passam a ter a redação constante do anexo ao presente despacho.
10 de dezembro de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.
ANEXO
Alteração ao anexo ao Despacho 18002/2010 (2.ª série), de 2 de dezembro
6 - Plano de formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Português e Psicologia.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos: 25
Na inscrição em simultâneo no curso: 40
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
206604265