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Resolução 159/2012, de 20 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 178, de 20.12.2012, Pág. 3798
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Sumário

Autoriza que a EDA, S.A. proceda à aquisição da participação de 40% do Capital Social da Globaleda, S.A., detida pelo Fundo de Capital Risco Nova Base.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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