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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 17/2017/A, de 8 de Agosto

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Sumário

Manutenção dos postos de trabalho na fábrica da Cofaco da Madalena do Pico

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 17/2017/A

Manutenção dos postos de trabalho na fábrica da Cofaco da Madalena do Pico

A fábrica da Cofaco Açores, instalada na Madalena do Pico, dedica-se à transformação de atum desde o início dos anos 60, tendo completado 50 anos de atividade nos Açores em 2012, facto que mereceu um Voto de Congratulação aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores nesse mesmo ano.

O surgimento no Pico desta indústria conserveira permitiu o desenvolvimento na Região de toda uma cadeia de valor ligada à riqueza dos nossos mares através da indústria naval, complementada em terra pela necessidade de utilização de mão-de-obra feminina especializada.

É hoje inegável que a perspetiva de desenvolvimento económico da Região, assente em indústrias exportadoras, depende muito das indústrias conserveiras, tal como se verificou também no passado.

Neste quadro, a Cofaco Açores assume-se como um importante parceiro desta estratégia, tendo em conta a força das suas marcas, uma das quais é líder nacional no mercado das conservas de peixe em Portugal.

As marcas comercializadas pela Cofaco Açores, empresa exclusivamente açoriana, com dois polos industriais, um na Madalena, no Pico, e outro em Rabo de Peixe, em São Miguel, constituem marcas da identidade açoriana e valores seguros na promoção dos Açores e, como tal, devem merecer a máxima atenção por parte do Governo Regional dos Açores e da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

É imperativo que o mar e o setor das pescas continuem a assumir um papel fundamental e central no desenvolvimento da Região. A este pressuposto junta-se a gestão dos ciclos de capturas e a valorização, por parte das indústrias, dos produtos dos nossos mares, potenciando as vantagens que lhe estão acessíveis, aprofundando a inovação e apostando em mercados de qualidade diferenciada e na certificação por métodos de captura ambientalmente equilibrados e sustentáveis.

Do ponto de vista do emprego, o polo da Cofaco Açores na ilha do Pico assume-se como um importante gerador de postos de trabalho diretos e indiretos, empregando diretamente, neste momento, cerca de 200 trabalhadores, um número considerável tendo em conta a população ativa da ilha do Pico.

Num período de grandes dificuldades de emprego, e dada a importância proporcional que esta empresa representa na criação de emprego direto e indireto na ilha do Pico, em especial junto da mão-de-obra feminina, cresce a incerteza e a angústia dos trabalhadores perante o anúncio de encerramento da fábrica para obras e a suspensão dos contratos de trabalho.

São inúmeras as intervenções públicas dos funcionários a denunciar a ausência de respostas objetivas, no seguimento do pré-anúncio do Governo Regional dos Açores e da Cofaco de que está prevista a construção de uma nova unidade fabril da empresa na Madalena do Pico, e de que no período de construção da nova fábrica a atual unidade será encerrada e os trabalhadores verão os seus contratos de trabalho suspensos.

Dada a importância económica e social deste setor na ilha do Pico, esta situação deve merecer a máxima atenção dos governantes em prol da salvaguarda e manutenção dos postos de trabalho da Cofaco Açores.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que encete todas as diligências conducentes à viabilização das intenções do promotor - Cofaco Açores, em construir uma nova unidade fabril na Madalena do Pico, assegurando a manutenção dos postos de trabalho.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 13 de julho de 2017.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3055145.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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