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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 16/2017/A, de 8 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional que promova todas as diligências necessárias junto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças do Governo da República no sentido de ser adotada para os Açorianos «lesados do BANIF» uma solução com características semelhantes à que foi desenhada para os «lesados do BES»

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 16/2017/A

Recomenda ao Governo Regional que promova todas as diligências necessárias junto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças do Governo da República no sentido de ser adotada para os Açorianos «lesados do BANIF» uma solução com características semelhantes à que foi desenhada para os «lesados do BES».

A 20 de dezembro de 2015, o Governo da República e o Banco de Portugal anunciaram a resolução do BANIF - Banco Internacional do Funchal, com a venda de parte da atividade bancária ao Santander Totta, por 150 milhões de euros, e a transferência de outros ativos, incluindo os chamados ativos «tóxicos», para uma nova sociedade «veículo».

A resolução do BANIF foi acompanhada de um apoio público de 2255 milhões de euros, a que se somaram duas garantias bancárias do Estado no total de 746 milhões de euros.

Com a crise que se instalou, mais de um milhar de açorianos com contas e depósitos no BANIF (banco em processo de reestruturação desde 2012 e líder de mercado nos Açores e na Madeira) saíram gravemente lesados, nomeadamente muitos pequenos e médios empresários açorianos que ao investirem todo o seu dinheiro em obrigações subordinadas ficaram sem reserva para poder dar continuidade aos seus negócios e, por consequência, afetaram muitas outras famílias, respetivamente as dos seus trabalhadores, com todas as vicissitudes associadas ao desempenho da economia regional.

Em fevereiro de 2016, o Presidente da Comissão Executiva do Santander Totta, após uma audiência com o Presidente do Governo Regional, afirmou que estava a ser estudada a situação dos clientes do ex-BANIF subscritores de obrigações subordinadas, realçando, porém, que «o Banco Santander Totta não tem nenhuma obrigação relativamente a essas obrigações subordinadas», até porque, «de acordo com tudo aquilo que ficou estipulado no âmbito da resolução, o Banco Santander Totta não é o titular dessas obrigações e por força de não ser o titular dessas obrigações também não é responsável por elas».

Ora, perante a falta de respostas e soluções concretas, quer das entidades públicas, quer dos responsáveis bancários, os «lesados do BANIF» estão, desde há mais de um ano, à espera que lhes seja apresentada uma solução para os milhares de euros que perderam.

Do Governo Regional, mormente através de declarações do seu Presidente, tem-se ouvido apenas manifestações de apoio moral e apelos a que se encontre «naturalmente uma solução para os lesados do BANIF», ao invés, por exemplo, do Governo Regional da Madeira que, já em setembro de 2016, enviou ao Primeiro-Ministro uma proposta para resolução dos problemas dos «lesados do BANIF» na Madeira, propondo a criação de um fundo que faça um empréstimo a 10 anos aos «lesados», permitindo-lhes serem ressarcidos até 75 % dos investimentos que tinham feito em obrigações do BANIF, sendo os restantes 25 % cobertos através de crédito fiscal concedido pelo Estado.

Ora, em dezembro passado, o Governo da República apresentou um mecanismo que permitirá minorar as perdas dos cerca de 4000 clientes do BES que compraram papel comercial do GES, que foi à falência e cujo reembolso nunca receberam.

Segundo as informações publicadas pela imprensa nacional, a solução apresentada e elogiada pelos «lesados do BES» permite-lhes recuperar entre 50 % e 75 % do capital investido, em função do valor aplicado, beneficiando os clientes que investiram menos dinheiro no papel comercial emitido pelo GES.

Assim, para os «lesados do BES», o Governo da República acertou que, até 500 mil euros aplicados, os clientes recuperarão 75 % do valor, com um teto máximo de 250 mil euros, enquanto que no caso de aplicações acima de 500 mil euros, a percentagem de recuperação é também de 50 %.

Ainda segundo o que foi noticiado, o valor aplicado neste produto financeiro está bloqueado há cerca de dois anos e meio e será pago até 2019, com a primeira tranche, de 30 %, a ser avançada em 2017, cabendo agora a cada um dos lesados decidir se aceita a proposta.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo da alínea v) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º, e da alínea i) do artigo 34.º e do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, resolve recomendar ao Governo Regional que:

1 - Promova todas as diligências necessárias junto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças do Governo da República no sentido de ser adotada para os Açorianos «lesados do BANIF» uma solução com características semelhantes à que foi desenhada para os «lesados do BES».

2 - A solução para a resolução desta situação deve ser apresentada num prazo máximo de 12 meses.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 13 de julho de 2017.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3055144.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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