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Resolução da Assembleia da República 194/2017, de 8 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo o apoio e valorização da ourivesaria e o reforço da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 194/2017

Recomenda ao Governo o apoio e valorização da ourivesaria e o reforço da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Promova medidas de apoio ao setor da ourivesaria com vista à sua dinamização, crescimento e internacionalização.

2 - Tome as medidas necessárias para agilizar e melhorar a resposta e a fiscalização do referido setor, designadamente reforçando o quadro de pessoal da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., particularmente das contrastarias, e realizando as seguintes iniciativas:

a) Desenvolvimento das medidas necessárias para avaliar e implementar o projeto «marca 3D»;

b) Revisão da tabela de preços para a emissão de licenças para os agentes económicos em função da sua atividade no setor, no sentido de reduzir os custos administrativos, nomeadamente para as micro, pequenas e médias empresas;

c) Redefinição do quadro regulamentar sobre os prazos de entrega dos lotes apresentados nas contrastarias, promovendo uma capacidade de resposta mais rápida dos serviços e visando defender a diversidade dos operadores económicos - designadamente prevenindo o esgotamento do serviço de urgências por um único operador;

d) Uniformização de procedimentos entre as diferentes contrastarias, incluindo na definição dos requisitos de entrega de artigos e lotes, a nível nacional.

3 - Consulte e dialogue com o setor da ourivesaria tendo em vista a definição e aplicação das presentes medidas, bem como para a necessária ponderação de futuras alterações a realizar ao regime de isenções na marcação de artigos com metal precioso.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3055141.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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