Declaração de Retificação n.º 77/2012
Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2012, de 7 de dezembro, publicada no Diário da República, n.º 237, 1.ª série, de 7 de dezembro de 2012 saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 1, na parte que altera o n.º 16 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2010, de 4 de agosto, e no n.º 16 do «ANEXO», que republica aquela resolução do Conselho de Ministros, onde se lê:
«16- A comissão executiva é eleita anualmente e dela fazem parte pelo menos um elemento das cooperativas, das mutualidades, das associações e das fundações.» deve ler-se:
«16- A comissão executiva é eleita anualmente e dela fazem parte pelo menos um elemento das cooperativas, das misericórdias, das mutualidades, das associações e das fundações.» Secretaria-Geral, 17 de dezembro de 2012. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, em substituição, Ana Palmira Antunes de Almeida.