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Aviso (extrato) 8888/2017, de 7 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria assistente operacional - cantoneiro, aberto pelo Aviso n.º 5904/2017 (2.ª série), no Diário da República, n.º 101, de 25 de maio. Homologação da lista unitária

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8888/2017

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria assistente operacional - cantoneiro, aberto pelo Aviso 5904/2017 (2.ª série), no Diário da República, n.º 101, de 25 de maio. Homologação da lista unitária.

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e em conformidade com as deliberações tomadas pelo júri, faz-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento referenciado em epígrafe, a qual foi homologada por deliberação tomada no dia 6 de julho de 2017.

Resultado final homologado:

Jorge Manuel Jesus Rosário - 14,55 valores (candidato proposto a contratar)

13 de julho de 2017. - O Presidente da União das Freguesias de Romeira e Várzea, Artur Manuel Glórias Ferreira Colaço.

310636526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3054322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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