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Declaração de Retificação 522/2017, de 7 de Agosto

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Sumário

Retifica o regulamento n.º 328/2017, de 20 de junho

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 522/2017

Ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que o Regulamento 328/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de junho de 2017, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:

No n.º 2 do artigo 3.º, onde se lê:

«2 - Tendo o associado de entregar o original dos documentos referidos no número anterior, a autoridade ou interessado deve arquivar cópia do mesmo que subscreve com termo onde conste a indicação da entidade ou da pessoa a quem fez a entrega, da data e do motivo e, se possível, com documento comprovativo, assinado por ambos.»

deve ler-se:

«2 - Tendo o associado de entregar o original dos documentos referidos no número anterior a autoridade ou interessado, deve arquivar cópia do mesmo que subscreve com termo onde conste a indicação da entidade ou da pessoa a quem fez a entrega, da data e do motivo e, se possível, com documento comprovativo, assinado por ambos.»

12 de julho de 2017. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Rui Carvalheiro.

310638624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3054233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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