Declaração de Retificação n.º 522/2017
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que o Regulamento 328/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de junho de 2017, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:
No n.º 2 do artigo 3.º, onde se lê:
«2 - Tendo o associado de entregar o original dos documentos referidos no número anterior, a autoridade ou interessado deve arquivar cópia do mesmo que subscreve com termo onde conste a indicação da entidade ou da pessoa a quem fez a entrega, da data e do motivo e, se possível, com documento comprovativo, assinado por ambos.»
deve ler-se:
«2 - Tendo o associado de entregar o original dos documentos referidos no número anterior a autoridade ou interessado, deve arquivar cópia do mesmo que subscreve com termo onde conste a indicação da entidade ou da pessoa a quem fez a entrega, da data e do motivo e, se possível, com documento comprovativo, assinado por ambos.»
12 de julho de 2017. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Rui Carvalheiro.
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