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Portaria 412/2012, de 17 de Dezembro

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Sumário

Altera (quinta alteração) a Portaria nº 1295/2007, de 1 de outubro que aprova o novo modelo e as especificações técnicas da estampilha fiscal aplicável aos produtos de tabaco manufaturado destinado a ser introduzido no consumo no território nacional.

Texto do documento

Portaria 412/2012

de 17 de dezembro

A Portaria 1295/2007, de 1 de outubro, aprovou o modelo e a forma de aposição da estampilha especial para a selagem dos produtos de tabaco manufacturado, bem como as regras relativas às formalidades a observar para a requisição, fornecimento e controlo da referida estampilha.

Concomitantemente, a referida portaria estabeleceu nos seus n.os 23.º e 24.º um procedimento simplificado de justificação para as inutilizações de estampilhas ocorridas durante o processo produtivo realizado nos entrepostos de produção situados no território nacional, que se consubstancia na justificação automática da inutilização das mesmas, até ao limite de 2% das estampilhas consumidas anualmente no decorrer do referido processo produtivo.

Todavia, face às inovações tecnológicas entretanto implementadas pelos operadores económicos, revela-se oportuno ajustar aquela percentagem, de forma a aproximá-la das inutilizações efetivamente ocorridas durante o processo produtivo.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 110.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 1295/2007, de 1 de outubro

O n.º 24.º da Portaria 1295/2007, de 1 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

"24.º - Para efeitos do número anterior, consideram-se automaticamente justificadas as inutilizações de estampilhas até ao limite de 1,5% das estampilhas consumidas anualmente, no decorrer do processo produtivo."

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente Portaria entra em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2013.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 9 de dezembro de 2012.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/17/plain-305411.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-01 - Portaria 1295/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo modelo e as especificações técnicas da estampilha fiscal aplicável aos produtos de tabaco manufacturado destinado a ser introduzido no consumo no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-21 - Decreto-Lei 73/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova e publica em anexo o Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) e transpõe a Directiva n.º 2008/118/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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