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Resolução da Assembleia da República 144/2012, de 13 de Dezembro

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Sumário

Resolve recomendar ao Governo que apoie a proposta do Parlamento Europeu de 8 de junho de 2012, no sentido de reforçar em 5 % o orçamento da União Europeia para o período de 2014-2020, relativamente ao orçamento anual de 2013.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 144/2012

Orientações relativas à negociação do Quadro Financeiro Plurianual

2014-2020 (QFP) a serem seguidas por Portugal, designadamente na

próxima reunião do Conselho Europeu

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Apoie a proposta do Parlamento Europeu de 8 de junho de 2012, no sentido de reforçar em 5 % o orçamento da União Europeia para o período de 2014-2020, relativamente ao orçamento anual de 2013.

2 - Apoie a proposta da Comissão Europeia no sentido de reduzir progressivamente a contribuição dos Estados membros baseada no seu produto nacional bruto (PNB) até 2020 dos atuais 85 % para 40 % do orçamento da UE, permitindo uma maior consolidação dos orçamentos nacionais, reduzindo as transferências nacionais para o orçamento da UE e assegurando autonomia e estabilidade no financiamento do orçamento comunitário.

3 - Apoie a igualização das condições de acesso ao crédito do Banco Europeu de Investimento (BEI), sem discriminação negativa (em taxas, prazos e condicionalidades) para os Estados membros que se encontrem a receber assistência financeira da União.

4 - Defenda medidas tendentes a evitar a duplicação de exigências por parte da Comissão que atinjam os Estados membros submetidos a programas de assistência financeira.

5 - Apoie a disponibilização de financiamento para as políticas de coesão (fundos estruturais e o Fundo de Coesão) em todas as regiões, mantendo-o, pelo menos, ao nível de 2007-2013: 25 % do total de fundos da política de coesão deverão ser alocados ao FSE (Fundo Social Europeu) para promover a empregabilidade e o investimento social e 20 % dos fundos do FSE deverão estar reservados para promover a inclusão social e o combate à pobreza.

6 - A manutenção do financiamento da Política Agrícola Comum (PAC), pelo menos, ao nível do orçamento de 2013, bem como a sua reforma visando uma maior equidade na distribuição dos pagamentos diretos a fim de ser social e ambientalmente sustentável.

7 - Apoie o aumento do financiamento do desenvolvimento rural dada a sua contribuição significativa para o investimento e para a criação de emprego nas zonas rurais.

8 - Apoie a proposta da Comissão de integração das medidas no domínio da proteção ambiental, das mudanças climáticas e da biodiversidade em todo o orçamento da UE, mobilizando investimentos para uma economia de baixo carbono próspera e sustentável.

9 - Defenda que o financiamento do Fundo Europeu para o Mar e as Pescas reflita adequadamente todo o conjunto das prioridades da UE, sem comprometer o financiamento da reforma da política de pescas.

10 - Apoie a manutenção do Fundo de Solidariedade da União Europeia e o reforço do mecanismo de proteção civil da União.

11 - Apoie o aumento do financiamento, em comparação com o QFP 2007-2013, para a nova geração de programas nas áreas de liberdade, segurança, justiça e cidadania.

12 - Apoie o financiamento adicional em relação ao QFP 2007-2013, de modo a permitir que a União cumpra o seu papel como ator global, respeitando, ao mesmo tempo, as realizações já feitas, nomeadamente os compromissos dos Estados membros para gastar 0,7 % (UE-15)/0,33 % (UE-12) do PIB para a ajuda ao desenvolvimento, para se alcançar os objetivos de desenvolvimento do milénio até 2015.

13 - A negociação portuguesa do QFP 2014-2020 assuma como prioridades o crescimento inteligente e sustentável, o emprego e a coesão social, respeitando os seguintes princípios:

a) Aumentar o financiamento previsto para o apoio à investigação, à inovação, às PME e à competitividade relativamente ao QFP 2007-2013;

b) Apoiar o Connecting Europe Facility (CEF), de modo a garantir um maior financiamento para projetos prioritários de infraestruturas no domínio dos transportes, da energia e das telecomunicações, desde que qualquer transferência de verbas provenientes dos fundos de coesão signifique equivalente financiamento a favor de infraestruturas dos mesmos países e na mesma medida no quadro do CEF;

c) Aumentar o financiamento, em comparação com 2007-2013, para o emprego, a educação, a formação, a mobilidade, a juventude e a inclusão social. A inclusão social dos jovens europeus deverá ser prioritária e devidamente financiada pela União e os instrumentos relacionados com juventude, tais como a Garantia Europeia Jovem, terão de ser objeto de proposta concreta pela Comissão Europeia;

d) Reforçar o Fundo Europeu de Globalização no sentido de este continuar a ser um instrumento de auxílio a todos os trabalhadores para aquisição de novas competências profissionais e para reintegração no mercado de trabalho;

e) Desenvolver um sistema de recursos próprios claro, simples e equitativo mais independente das contribuições de cada país e dos cálculos de «pagamentos versus recebimentos» nacionais (juste retour) que, desde há décadas, inquinam toda a discussão sobre o orçamento, designadamente através da implementação da taxa sobre as transações financeiras cujas receitas devem ser total ou parcialmente afetas ao orçamento da UE, refletindo-se a 100 % na redução de contribuições dos países que apliquem a taxa;

f) Apoiar uma reforma do sistema de afetação das receitas baseada no IVA;

g) Evitar que as políticas de coesão sejam utilizadas como uma variável de ajustamento na negociação, designadamente através de mecanismos que favoreçam a transferência para regiões mais ricas de mais verbas dos fundos de coesão;

h) Manter o peso do critério da prosperidade nacional como constava no anterior QFP;

i) Recusar a criação da categoria de «regiões de transição»;

j) Recusar reduções substanciais de verbas para as regiões ultraperiféricas.

Aprovada em 23 de novembro de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/13/plain-305368.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305368.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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