Assim, pelo Despacho 14240/2012, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de novembro de 2012, foi dado início ao período experimental, a decorrer nos Hospitais da Universidade de Coimbra, integrados no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., bem como nos serviços da Delegação do Centro do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., a aplicar aos óbitos ocorridos a partir das 00.00 horas do dia 15 de novembro de 2012.
Importa, agora, alargar o período experimental a outras instituições na mesma área geográfica, de modo a consolidar a sua implementação e tendo como objetivo a garantia de que o sistema reúne as condições técnicas e organizativas para a sua entrada em pleno funcionamento.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 19.º da Lei 15/2012, de 3 de abril, determino:
O período experimental do Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO), que decorre nos Hospitais da Universidade de Coimbra, integrados no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., bem como nos serviços da Delegação do Centro do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., decorre, igualmente, no Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego, relativamente aos óbitos ocorridos na respetiva área geográfica a partir das 00.00 horas do dia 15 de dezembro de 2012.
3 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.
206580102