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Despacho 15858/2012, de 12 de Dezembro

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Sumário

Determina o início do período experimental de utilização do Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO) no Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego.

Texto do documento

Despacho 15858/2012

A Lei 15/2012, de 3 de abril, que cria e regula o Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO), prevê um período experimental de utilização do SICO, a decorrer em estabelecimentos do SNS a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, bem como no Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.

Assim, pelo Despacho 14240/2012, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de novembro de 2012, foi dado início ao período experimental, a decorrer nos Hospitais da Universidade de Coimbra, integrados no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., bem como nos serviços da Delegação do Centro do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., a aplicar aos óbitos ocorridos a partir das 00.00 horas do dia 15 de novembro de 2012.

Importa, agora, alargar o período experimental a outras instituições na mesma área geográfica, de modo a consolidar a sua implementação e tendo como objetivo a garantia de que o sistema reúne as condições técnicas e organizativas para a sua entrada em pleno funcionamento.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 19.º da Lei 15/2012, de 3 de abril, determino:

O período experimental do Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO), que decorre nos Hospitais da Universidade de Coimbra, integrados no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., bem como nos serviços da Delegação do Centro do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., decorre, igualmente, no Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego, relativamente aos óbitos ocorridos na respetiva área geográfica a partir das 00.00 horas do dia 15 de dezembro de 2012.

3 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.

206580102

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/12/plain-305351.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-04-03 - Lei 15/2012 - Assembleia da República

    Cria e regula o Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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