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Despacho Normativo 66/85, de 1 de Agosto

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Sumário

Introduz alterações ao Despacho Normativo n.º 88/82, de 9 de Junho, que estabelece as condições a que deve obedecer a concessão de bolsas de actividade de educação de adultos.

Texto do documento

Despacho Normativo 66/85
O Despacho Normativo 88/82, de 9 de Junho, estabelece as condições a que deve obedecer a concessão de bolsas de actividade de educação de adultos. No entanto, passados 3 anos, a situação actual aconselha a rever o valor mensal das bolsas de actividade, tendo em atenção as exigências da educação permanente no nosso país.

De facto, o valor de uma bolsa de actividade não se considera um modo de retribuição salarial pelo trabalho desenvolvido pelo animador-monitor, tomando antes a forma, meramente simbólica, de recompensa pelo esforço e pela dedicação desenvolvidos.

Assim:
Determino que o n.º 3.3 do Despacho Normativo 88/82, de 9 de Junho, passe a ter a seguinte redacção:

3.3 - As bolsas para alfabetização e educação básica de adultos serão, a partir de 1 de Outubro de 1985, de 8000$00 mensais e terão a duração de três a nove meses, de acordo com a previsão do tempo necessário para a concretização dos trabalhos a desenvolver.

Ministério da Educação, 18 de Julho de 1985. - O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30534.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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