Considerando que o Programa do XIX Governo Constitucional prevê como uma das suas prioridades o Turismo de Saúde, desenvolveu-se já um trabalho interministerial, designadamente, pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Economia e do Emprego, através da Secretaria de Estado do Turismo, com o objetivo de afirmar Portugal como um destino de referência internacional no Turismo de Saúde;
Considerando que o Turismo de Saúde tem registado interesse crescente nos principais mercados emissores e que várias instituições e empresas da economia nacional têm desenvolvido estratégias de negócio neste sector;
Considerando que Portugal possui uma reconhecida capacidade instalada na área da saúde e na área do turismo que, em conjunto, proporcionam uma oferta com vários fatores de diferenciação e de elevada qualidade, que tornam o País altamente competitivo neste produto turístico, determina-se:
1 - A constituição de um grupo de trabalho com o objetivo de contribuir para a estruturação do produto Turismo de Saúde capaz de gerar fluxos turísticos nas vertentes médica, termal e de bem-estar, sobretudo na média e baixa estação.
2 - O grupo de trabalho desenvolverá um plano de ação para o Turismo de Saúde nas vertentes identificadas, contemplando:
a) A identificação das valências e serviços médicos que contribuam para a internacionalização da cadeia de valor da saúde e, simultaneamente, potenciem a utilização de serviços turísticos;
b) A formatação de produtos qualificados de acordo com as melhores práticas internacionais, que sejam diferenciadores e competitivos face a destinos concorrentes;
c) A proposta de adequação do quadro legal nacional face aos parâmetros e requisitos internacionais;
d) A identificação dos agentes internacionais relevantes na distribuição e comercialização do produto;
e) A identificação dos mercados alvo e a elaboração de uma proposta de promoção que consolide um branding de destino agregador do produto;
f) A identificação de parcerias internas e externas, públicas e privadas, que promovam e potenciem a afirmação de Portugal como destino de Turismo de Saúde;
g) Monitorizar a implementação do plano de ação e contribuir com propostas para a sua eficácia e eficiência, durante o primeiro ano da sua execução;
h) O grupo de trabalho apresentará, no prazo de 60 dias, um plano de ação, para aprovação das tutelas da Saúde e do Turismo, e elaborará relatórios de acompanhamento com a periodicidade trimestral.
3 - O grupo de trabalho é constituído pelos seguintes elementos, em representação das seguintes entidades:
a) Dr. Carlos Neves Martins, em representação do Ministério da Saúde;
b) Dr.ª Rita Serrabulho Abecasis, em representação da Secretaria de Estado do Turismo;
c) Dr.ª Eva Falcão, em representação da Direção-Geral de Saúde;
d) Dr. Alexandre Lourenço, em representação da Administração Central do Sistema de Saúde;
e) Dr.ª Rosário Costa e Dr.ª Teresa Ferreira, em representação do Turismo de Portugal;
f) Dr. Gonçalo Rebelo de Almeida, em representação da Confederação do Turismo Português;
g) Engenheiro Joaquim Cunha, em representação do Health Cluster Portugal;
h) Dr. Pedro Rodrigues, em representação da Medical Tourism Association - Portugal.
4 - O grupo de trabalho é presidido pelo representante do Ministério da Saúde, substituído nas suas faltas e impedimentos pelo representante da Secretaria de Estado do Turismo.
5 - O Turismo de Portugal assegura a redação do plano de ação e dos relatórios trimestrais do grupo de trabalho.
6 - A participação no grupo de trabalho não confere aos representantes o direito à perceção de remuneração, compensação ou contrapartidas de qualquer espécie.
7 - O grupo de trabalho inicia as suas funções na data do presente despacho, mantendo-se em funções até 31 de dezembro de 2013.
30 de novembro de 2012. - Pelo Ministro da Economia e do Emprego, Cecília Felgueiras de Meireles Graça, Secretária de Estado do Turismo. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
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