Esta Comissão é coordenada pelo Ministério da Economia e do Emprego e integra também representantes dos Ministérios das Finanças, da Justiça e da Solidariedade e da Segurança Social.
Considerando que aquela Comissão tem por objetivo apresentar e operacionalizar as iniciativas do Programa Revitalizar, assegurando a necessária coordenação entre ministérios e respetivos organismos tutelados, e garantindo também a eficaz articulação com as entidades privadas envolvidas no Programa;
Considerando-se porém necessário assessorar e apoiar esta comissão interministerial;
Considerando-se que, através de um conjunto de instrumentos e medidas de cariz legal, fiscal e financeiro integradas no Programa Revitalizar, se visa criar um ambiente de estímulo ativo à revitalização do tecido empresarial nacional, promovendo a sustentabilidade financeira das empresas economicamente viáveis;
Considerando ainda que, para prossecução daquele objetivo, é essencial garantir a articulação de posições entre os diversos organismos do Estado:
Determina-se, nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 3 de fevereiro de 2012, e na sequência do despacho 7292/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 28 de maio de 2012, que:
1 - É criada a Comissão Técnica Interministerial do Programa Revitalizar, adiante designada Comissão.
2 - A Comissão é coordenada pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P.
3 - A Comissão é composta por um representante da Autoridade Tributária e Aduaneira, da Direção-Geral da Política de Justiça, do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P., e do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., em representação dos Ministérios das Finanças, da Justiça, da Economia e do Emprego e da Solidariedade e Segurança Social, respetivamente.
4 - A Comissão poderá ainda integrar, sempre que os seus membros entendam necessário e o tema o justifique, personalidades ou representantes de entidades de reconhecida competência técnica, por convite do organismo coordenador.
5 - A Comissão tem as seguintes competências:
5.1 - Promover a operacionalização das medidas do Programa Revitalizar.
5.2 - Realizar pontos de situação periódicos sobre a atividade da Comissão e do Programa Revitalizar.
5.3 - Assessorar o funcionamento e implementar as decisões da Comissão de Dinamização e Acompanhamento Interministerial do Programa Revitalizar.
5.4 - Pronunciar-se, quando solicitada, sobre matérias, iniciativas ou projetos que a Comissão de Dinamização e Acompanhamento Interministerial do Programa Revitalizar entenda submeter à sua apreciação.
5.5 - Assegurar a articulação entre as entidades envolvidas no Programa Revitalizar, de forma a promover o consenso entre as mesmas.
5.6 - Analisar situações de particular complexidade e que requeiram especial articulação entre vários ministérios e organismos.
5.7 - Submeter à consideração da Comissão de Dinamização e Acompanhamento Interministerial do Programa Revitalizar os casos que considere de especial relevância.
6 - O Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P., assegura o apoio técnico e administrativo desta Comissão.
7 - A participação na Comissão não é remunerada.
8 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de novembro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.
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