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Despacho 15653/2012, de 10 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 238/2012, Série II de 2012-12-10.
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Sumário

Cria a Comissão Técnica Interministerial do Programa Revitalizar e define a sua constituição e competências.

Texto do documento

Despacho 15653/2012

No seguimento da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 3 de fevereiro de 2012, que lançou o Programa Revitalizar e estabeleceu os seus objetivos prioritários, foi criada uma Comissão de Dinamização e Acompanhamento Interministerial do Programa Revitalizar, através do despacho 7292/12, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 28 de maio de 2012.

Esta Comissão é coordenada pelo Ministério da Economia e do Emprego e integra também representantes dos Ministérios das Finanças, da Justiça e da Solidariedade e da Segurança Social.

Considerando que aquela Comissão tem por objetivo apresentar e operacionalizar as iniciativas do Programa Revitalizar, assegurando a necessária coordenação entre ministérios e respetivos organismos tutelados, e garantindo também a eficaz articulação com as entidades privadas envolvidas no Programa;

Considerando-se porém necessário assessorar e apoiar esta comissão interministerial;

Considerando-se que, através de um conjunto de instrumentos e medidas de cariz legal, fiscal e financeiro integradas no Programa Revitalizar, se visa criar um ambiente de estímulo ativo à revitalização do tecido empresarial nacional, promovendo a sustentabilidade financeira das empresas economicamente viáveis;

Considerando ainda que, para prossecução daquele objetivo, é essencial garantir a articulação de posições entre os diversos organismos do Estado:

Determina-se, nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 3 de fevereiro de 2012, e na sequência do despacho 7292/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 28 de maio de 2012, que:

1 - É criada a Comissão Técnica Interministerial do Programa Revitalizar, adiante designada Comissão.

2 - A Comissão é coordenada pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P.

3 - A Comissão é composta por um representante da Autoridade Tributária e Aduaneira, da Direção-Geral da Política de Justiça, do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P., e do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., em representação dos Ministérios das Finanças, da Justiça, da Economia e do Emprego e da Solidariedade e Segurança Social, respetivamente.

4 - A Comissão poderá ainda integrar, sempre que os seus membros entendam necessário e o tema o justifique, personalidades ou representantes de entidades de reconhecida competência técnica, por convite do organismo coordenador.

5 - A Comissão tem as seguintes competências:

5.1 - Promover a operacionalização das medidas do Programa Revitalizar.

5.2 - Realizar pontos de situação periódicos sobre a atividade da Comissão e do Programa Revitalizar.

5.3 - Assessorar o funcionamento e implementar as decisões da Comissão de Dinamização e Acompanhamento Interministerial do Programa Revitalizar.

5.4 - Pronunciar-se, quando solicitada, sobre matérias, iniciativas ou projetos que a Comissão de Dinamização e Acompanhamento Interministerial do Programa Revitalizar entenda submeter à sua apreciação.

5.5 - Assegurar a articulação entre as entidades envolvidas no Programa Revitalizar, de forma a promover o consenso entre as mesmas.

5.6 - Analisar situações de particular complexidade e que requeiram especial articulação entre vários ministérios e organismos.

5.7 - Submeter à consideração da Comissão de Dinamização e Acompanhamento Interministerial do Programa Revitalizar os casos que considere de especial relevância.

6 - O Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P., assegura o apoio técnico e administrativo desta Comissão.

7 - A participação na Comissão não é remunerada.

8 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de novembro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

206579431

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/10/plain-305282.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305282.dre.pdf .

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