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Despacho 15705/2012, de 10 de Dezembro

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Sumário

Regista a criação do curso de especialização tecnológica em Gestão Comercial na Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Tomar.

Texto do documento

Despacho 15705/2012

A requerimento do Instituto Politécnico de Tomar;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Gestão Comercial, a ministrar na Escola Superior de Gestão de Tomar;

Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Gestão Comercial, a ministrar na Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Tomar a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.

25 de outubro de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Gestão.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Gestão Comercial.

3 - Área de formação em que se insere: 345 - Gestão e administração.

4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em gestão comercial é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, dominando as técnicas adequadas e as melhores práticas, planifica, organiza, coordena e controla as diferentes atividades comerciais de uma empresa.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Desenvolver ações comerciais empreendedoras, com caráter inovador, criativo e dinâmico;

Desenvolver estudos de mercado;

Estudar os produtos e ou serviços da empresa, caracterizar o tipo de clientes e recolher informação sobre a concorrência e o mercado em geral, de forma a responder adequadamente às necessidades, satisfação e fidelização dos clientes, recorrendo a diversas fontes de informação;

Analisar tendências e perspetivas de evolução da procura;

Conceber uma política de sortido adequada às necessidades da procura baseada nas informações de mercado;

Organizar e gerir a força de vendas: definir objetivos, estrutura e dimensão da força de vendas;

Gerir questões de recrutamento e seleção, formação, motivação, planeamento e controlo;

Conceber a gestão, organização e animação do ponto de venda;

Aplicar as novas tecnologias às atividades de gestão comercial;

Desenvolver uma estratégia de comércio eletrónico e acompanhar os seus resultados;

Proceder ao controlo das operações, deteção de desvios decorrentes da atividade e sua correção, se necessário.

6 - Plano de formação:

(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio: Matemática ou Economia ou Gestão ou Português ou Língua Estrangeira ou Informática.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos:25 Na inscrição em simultâneo no curso:50 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

Notas

Na coluna (4) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

Na coluna (5) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

Na coluna (6) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

206573575

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/10/plain-305279.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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