Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Gestão Comercial, a ministrar na Escola Superior de Gestão de Tomar;
Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Gestão Comercial, a ministrar na Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Tomar a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.
25 de outubro de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Gestão.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Gestão Comercial.
3 - Área de formação em que se insere: 345 - Gestão e administração.
4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em gestão comercial é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, dominando as técnicas adequadas e as melhores práticas, planifica, organiza, coordena e controla as diferentes atividades comerciais de uma empresa.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Desenvolver ações comerciais empreendedoras, com caráter inovador, criativo e dinâmico;
Desenvolver estudos de mercado;
Estudar os produtos e ou serviços da empresa, caracterizar o tipo de clientes e recolher informação sobre a concorrência e o mercado em geral, de forma a responder adequadamente às necessidades, satisfação e fidelização dos clientes, recorrendo a diversas fontes de informação;
Analisar tendências e perspetivas de evolução da procura;
Conceber uma política de sortido adequada às necessidades da procura baseada nas informações de mercado;
Organizar e gerir a força de vendas: definir objetivos, estrutura e dimensão da força de vendas;
Gerir questões de recrutamento e seleção, formação, motivação, planeamento e controlo;
Conceber a gestão, organização e animação do ponto de venda;
Aplicar as novas tecnologias às atividades de gestão comercial;
Desenvolver uma estratégia de comércio eletrónico e acompanhar os seus resultados;
Proceder ao controlo das operações, deteção de desvios decorrentes da atividade e sua correção, se necessário.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio: Matemática ou Economia ou Gestão ou Português ou Língua Estrangeira ou Informática.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos:25 Na inscrição em simultâneo no curso:50 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
Notas
Na coluna (4) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.Na coluna (5) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.
Na coluna (6) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.
206573575