Através do Despacho 17927/2010 (2.ª série), de 30 de novembro, foi registada a criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Gerontologia na Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto e na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico da Guarda e autorizado o seu funcionamento, nessas escolas e nas instalações da Escola Secundária de Gouveia, a partir do ano letivo de 2009-2010.
Através do Despacho 2160/2011 (2.ª série), de 28 de janeiro, foi registada uma alteração no que diz respeito ao número máximo de formandos em cada admissão de novos formandos da turma a ser lecionada nas instalações da Escola Secundária de Gouveia.
Através do Despacho 11432/2012 (2.ª série), de 23 de agosto, foi registada a criação de uma turma para funcionar nas instalações do Agrupamento de Escolas de Almeida.
Apresentou, entretanto, o Instituto Politécnico da Guarda, o registo de alteração do plano de formação, das condições de ingresso, do número máximo de formandos em cada admissão de novos formandos, do número máximo de formandos na inscrição em simultâneo no curso e do plano de formação adicional, do referido curso.
Assim:
Apreciado o pedido nos termos do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
Os n.os 6, 7, 8 e 9 do anexo ao Despacho 17927/2010 (2.ª série), de 30 de novembro, alterado pelo Despacho 2160/2011 (2.ª série), de 28 de janeiro, e pelo Despacho 11432/2012 (2.ª série), de 23 de agosto, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Gerontologia na Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto e na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico da Guarda, passam a ter a redação constante do anexo ao presente despacho.
22 de novembro de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.
ANEXO
Alteração ao anexo ao Despacho 17927/2010 (2.ª série), de 30 de novembro, alterado pelo Despacho 2160/2011 (2.ª série), de 28 de janeiro, e pelo Despacho 11432/2012 (2.ª série), de 23 de agosto
6 - Plano de formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Português e Psicologia.
8 - Número de formandos:
Número máximo de formandos nas instalações da Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto e da Escola Superior de Saúde da Guarda:
Em cada admissão de novos formandos - 25
Na inscrição em simultâneo no curso - 40
Número máximo de formandos nas instalações da Escola Secundária de Gouveia:
Em cada admissão de novos formandos - 20
Na inscrição em simultâneo no curso - 25
Número máximo de formandos nas instalações do Agrupamento de Escolas de Almeida:
Em cada admissão de novos formandos - 23
Na inscrição em simultâneo no curso - 30
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
Notas
Na coluna (4) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.
Na coluna (5) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.
Na coluna (6) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.
206573486