A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona do Porto;
Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Condução de Obra, a ministrar naquela Universidade;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Condução de Obra, a ministrar na Universidade Lusófona do Porto a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.
21 de novembro de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
Universidade Lusófona do Porto.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Condução de Obra.
3 - Área de formação em que se insere:
582 - Construção civil e engenharia civil.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em condução de obra é um profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, deve assumir as responsabilidades de planeamento e coordenação de obras em estaleiro, o controlo de qualidade dos materiais e processos produtivos.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Analisar custos e organizar orçamentos de trabalhos de construção civil e obras públicas;
Elaborar cadernos de encargos e planos de trabalho;
Planear e programar a realização de obras em estaleiros;
Coordenar e fiscalizar a execução de obras de construção civil e obras públicas;
Coordenar a execução de trabalhos de manutenção de edifícios;
Utilizar aplicações informáticas específicas da construção civil e obras públicas;
Coordenar o controlo de qualidade de materiais e processos produtivos;
Organizar e implementar planos de higiene e segurança no trabalho.
6 - Plano de formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Não se aplica.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos: 13
Na inscrição em simultâneo no curso: 26
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
206573412