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Resolução da Assembleia da República 191/2017, de 4 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo que aprove um regime de isenção parcial e temporário das contribuições para a segurança social para os produtores de leite de vaca cru

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 191/2017

Recomenda ao Governo que aprove um regime de isenção parcial e temporário das contribuições para a segurança social para os produtores de leite de vaca cru

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que aprove um regime de isenção de 35 % das contribuições para a segurança social, pelo período de nove meses, para os produtores de leite de vaca cru, respetivos cônjuges e trabalhadores.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3052637.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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