Resolução da Assembleia da República n.º 188/2017
Recomenda ao Governo que diligencie junto da União Europeia para a indicação do país de origem na rotulagem do mel
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, junto da União Europeia:
1 - Promova, nos rótulos das embalagens de mel, a menção inequívoca do país onde o mel ou lotes de mel são produzidos ou, no caso de proveniência de vários países, da menção clara e inequívoca de todas essas proveniências.
2 - Permita a inscrição nos rótulos das embalagens de mel das menções «Mel de Portugal», «Mel Português» ou indicação similar, exclusivamente quando o respetivo conteúdo for 100 % de mel colhido no nosso país.
Aprovada em 7 de julho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.