Resolução da Assembleia da República n.º 186/2017
Recomenda ao Governo que altere os critérios e a fórmula de cálculo de atribuição de pessoal não docente aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que altere os critérios e a fórmula de cálculo de atribuição de assistentes operacionais e assistentes técnicos aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, tendo em conta as diversas tipologias e áreas, as ofertas formativas e as características do universo dos alunos existente nas escolas.
Aprovada em 19 de julho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.