Resolução da Assembleia da República n.º 183/2017
Recomenda ao Governo que torne obrigatória a indicação do país de origem na rotulagem do mel
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Torne obrigatória a indicação no rótulo, de uma forma clara e bem visível para o consumidor, do país de origem do mel ou, se for uma mistura de lotes, dos países de origem de cada um dos méis, bem como a sua percentagem.
2 - Assuma uma maior fiscalização e controlo por parte da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), quer ao nível do mel embalado e em fase de comercialização, quer ao nível da transformação, por forma a garantir que o mel utilizado é de origem natural e não de produção sintética ou adulterada.
Aprovada em 7 de julho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.