Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15354/2012, de 3 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Nomeia o tenente-coronel Carlos Mateus da Conceição Ferreira como oficial de ligação do Ministério da Administração Interna, junto da Embaixada de Portugal em Madrid.

Texto do documento

Despacho 15354/2012

O desenvolvimento das excelentes relações de cooperação entre as forças e serviços de segurança de Portugal e do Reino de Espanha, quer no âmbito das operações de fronteira e transfronteiriças quer no âmbito da cooperação bilateral e multilateral, justificam a importância e determinam a manutenção de um elemento de ligação do Ministério da Administração Interna em funções junto da Embaixada de Portugal em Madrid.

Assim, ao abrigo dos artigos 1.º, n.os 1 e 3, e 3.º do Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio, determina-se:

1 - É nomeado o tenente-coronel Carlos Mateus da Conceição Ferreira como oficial de ligação junto da Embaixada de Portugal em Madrid com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.

2 - Sem prejuízo da subordinação hierárquica ao Embaixador de Portugal em Madrid o oficial de ligação depende técnica e funcionalmente e reporta a sua atividade à Direção-Geral de Administração Interna do Ministério da Administração Interna, e tem como funções principais as seguintes:

a) No plano da cooperação internacional, assistir os serviços do Reino de Espanha, facilitando o intercâmbio de informação de segurança interna, nos termos superiormente definidos;

b) No plano da cooperação policial, servir de elo de ligação entre as forças e serviços de segurança portugueses e os seus congéneres do Reino de Espanha;

c) No âmbito das forças e serviços de segurança portugueses e dos seus membros que operem em Espanha, garantir a ligação e a coordenação de todas as ações de cooperação policial realizadas em Espanha ou em cooperação com as forças espanholas.

3 - O oficial de ligação deve ser acreditado como membro do pessoal diplomático com a equiparação prevista no citado Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio.

4 - O desempenho da atividade funcional deste oficial de ligação será desenvolvido nas instalações da Embaixada, que prestará o apoio logístico necessário para o efeito, designadamente no que respeita a mobiliário, equipamento diverso e meios de comunicação via telefone e fax.

5 - O oficial de ligação apresentará periodicamente, com a frequência que lhe for definida, relatório da sua atividade à Direção-Geral de Administração Interna, com cópia ao chefe de missão.

5 de novembro de 2012. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

206561076

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/03/plain-305114.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-23 - Decreto-Lei 139/94 - Ministério da Administração Interna

    Regula a colocação de oficiais de ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública em organismos internacionais e países estrangeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda