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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 43/2012/M, de 3 de Dezembro

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional que diligencie junto do Governo da República Portuguesa o cabal cumprimento de todas as verbas devidas à Região Autónoma da Madeira no quadro do estabelecido na Lei Orgânica 2/2010, de 16 de junho.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da

Madeira n.º 43/2012/M

Recomenda ao Governo Regional que diligencie junto do

Governo da República Portuguesa o cabal cumprimento de todas

as verbas devidas à Região Autónoma da Madeira no quadro do

estabelecido na Lei Orgânica 2/2010, de 16 de junho.

Criada por despacho do ex-Primeiro-Ministro José Sócrates, com o objetivo de ponderar os impactos decorrentes da intempérie de 20 de fevereiro de 2010 e de definir as linhas orientadoras do quadro de cooperação financeira entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Região Autónoma da Madeira, a Comissão Paritária Mista, composta por elementos indicados por estas duas partes, avaliou, em relatório de abril de 2010, o custo global do programa de reconstrução das áreas afetadas pelo temporal em 1080 milhões de euros, num contexto em que o primeiro asseguraria a verba de 740 milhões de euros e o segundo o valor remanescente de 340 milhões de euros.

Em virtude disto, foi publicada em 16 de junho de 2010, no Diário da República, a Lei Orgânica 2/2010, de 16 de junho, que «Fixa os meios que asseguram o financiamento das iniciativas de apoio e reconstrução na Região Autónoma da Madeira na sequência da intempérie de fevereiro de 2010».

Esta mesma lei fixou os recursos financeiros extraordinários destinados à reconstrução das zonas afetadas da seguinte forma:

i) Transferências do Orçamento do Estado no valor de 200 milhões de euros;

ii) Reforço do Fundo de Coesão no valor de 265 milhões de euros;

iii) Linha de crédito junto do Banco Europeu de Investimentos (BEI) no valor de 250 milhões de euros;

iv) PIDDAC no valor de 25 milhões de euros [sendo 15 milhões de euros através do IHRU, I. P. (apoios à habitação), e 10 milhões de euros através do IAPMEI (linha de crédito)];

v) Orçamento Regional no valor de 340 milhões de euros.

Recordamos que a lei em causa suspendeu alguns artigos da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, num quadro de imposição por parte do então Ministro das Finanças, que exigiu tal suspensão como moeda de troca para a anuência ao conteúdo da lei de meios a ser proposta, o que, perante a necessidade de fazer face aos avultados prejuízos materiais da referida intempérie, bem como à urgência de encetar obras públicas que protegessem as populações de futuros temporais e também minimizassem os riscos de novos prejuízos materiais, colocou a Região sem alternativa.

Porém, apesar da importância da lei de meios para os madeirenses e porto-santenses, como tanto tem alertado esta Assembleia Legislativa, tendo inclusive por diversos momentos aproveitado debates e iniciativas parlamentares que contam com a presença de membros do Governo Regional da Madeira, para não só ficar melhor inteirada do andamento dos trabalhos, dos procedimentos financeiros e respetivos cumprimentos por parte das diferentes entidades envolvidas no respetivo financiamento, a execução da lei, tal como foi aprovada pelos Deputados da Assembleia da República, parece estar ferida dada a morosidade de alguns procedimentos e a dificuldade no cumprimento integral de outros.

Tal despoleta natural preocupação por parte deste Parlamento e gera várias questões, que merecem uma atenção cuidada e dá impulso a esta recomendação.

A título de exemplo, refira-se os 265 milhões de euros oriundos do Fundo de Coesão.

Os Estados membros da União Europeia cujo Rendimento Nacional Bruto per capita seja inferior a 90 % do RNB médio da mesma União recebem um apoio denominado Fundo de Coesão, para os ajudar a investir em áreas específicas, predefinidas e cujo destino é previamente negociado com Bruxelas.

Uma vez que Portugal é um desses países da coesão, logo teve direito no quadro comunitário de apoio em vigor 2007-2013 a essas verbas e negociou previamente onde e como as afetaria.

Subitamente o Governo Português, a braços com conhecidas dificuldades em executar as verbas que tinha ao seu dispor provenientes dos apoios comunitários, viu (e bem) na reconstrução da Madeira uma forma de poder reafetar parte desse dinheiro, facto que lhe permitiria um melhor desempenho na execução dos fundos comunitários, onde tem sistemática má imagem.

Assim, avançou com o comprometimento de parte das mesmas (os referidos 265 milhões de euros) e na Assembleia da República foi aprovada uma denominada lei de meios, onde esse mesmo montante consta como parte dos apoios de que a Região Autónoma da Madeira iria poder dispor para as obras da sua reconstrução.

Porém, nem Portugal, nem o seu Governo e muito menos a Assembleia da República estavam em condições de poder afiançar, comprometendo-se, com a disponibilização dessas verbas.

Isto porque tal disponibilidade, i.e., poder reafetar 265 milhões de euros das verbas que cabem ao país no quadro das chamadas verbas do Fundo de Coesão, implica um indispensável procedimento prévio - uma consulta a Bruxelas! Uma consulta que exige o acordo de Bruxelas quanto à reafetação pretendida! Em bom rigor não é intenção desta casa efetuar juízos de valor idênticos aos desenvolvidos por alguma opinião pública mais indignada, a qual acusa o executivo anterior e a Assembleia da República de Portugal de atuar de modo irrefletido, ao comprometer verbas de que não podia dispor de forma discricionária, para uma qualquer recolha de louros por estarem a ajudar com milhões a Madeira e o seu povo.

Muito menos nos cabe valorar as acusações de tremenda e imperdoável incompetência, a qual teria feito com que o Governo da República promovesse a aprovação na Assembleia da Republica de uma lei, a qual contém um conjunto de compromissos financeiros do Estado para com a Madeira, coisa que este não podia garantir, uma vez que estava a «cumprimentar com o chapéu alheio», dispondo unilateralmente e de forma ilegítima de recursos financeiros, os quais não lhe compete afetar de per si a esta ou àquela aplicação! Nota positiva pode ser dada ao facto de os 200 milhões de euros, resultantes de transferências do Orçamento do Estado (OE) estarem a decorrer a bom ritmo, sendo que a terceira tranche, de 50 milhões de euros, tem vindo a ser transferida ao longo do ano de 2012 e que o OE para 2013 prevê que outros 50 milhões sejam transferidos nesse ano.

Nota menos positiva deve ser assinalada ao facto de a primeira transferência de parte da linha de crédito aberta junto do Banco Europeu de Investimentos (BEI), no valor de 62,5 milhões de euros, ainda no tempo do executivo autor da proposta legislativa, ter sido feita como um empréstimo e não como transferência, facto que acarretou penalizações injustificadas, injustas e evitáveis para a Região.

A isto há que acrescer as falhas, graves, na componente dos 25 milhões de euros do PIDDAC, com consequências devastadoras, tais como as que já no 1.º trimestre deste ano afetavam 70 famílias, as quais aguardam há mais de dois anos pela transferência da comparticipação nacional para a recuperação das suas habitações danificadas pela intempérie de 20 de fevereiro de 2010.

A acrescer às dificuldades e contratempos anteriormente enunciados, há que recordar o novo enquadramento em que esta lei de meios terá de ser implementada, decorrente da aplicação do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira (PAEF), por via do qual a Madeira está condicionada a um limite máximo de investimento anual da ordem dos 150 milhões de euros, incluindo neste valor os investimentos decorrentes das obras contempladas na lei de meios, facto contestado bastas vezes por este Parlamento e pelo próprio executivo, como nos tem sido dado a conhecer em momentos diversos do debate parlamentar ocorrido nesta casa.

Esta imposição condiciona de modo decisivo o cumprimento dos calendários estabelecidos na lei de meios, repartindo por mais anos o que estava estimado ocorrer num período muito mais curto.

Esta imposição resultante do PAEF acarretou, de igual modo, a impossibilidade de uma execução do montante «comprometido» por via da reafetação das verbas resultantes do Fundo de Coesão.

Tal facto levou à repartição em duas partes dos 265 milhões de euros anunciados, pelo que 130 milhões de euros estarão remetidos para o Quadro Comunitário de Apoio de 2014-2020, facto que para esta Assembleia não pode em tempo algum corresponder à hipoteca deste valor ou à sua confusão com as verbas futuras a serem consideradas correspondentes à coesão e que o País dedicará a esta Região Autónoma.

Ponderadas todas as realidades que anteriormente são enunciadas, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 22.º, n.º 1, alínea d), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira e do artigo 8.º, n.º 1, alínea d), do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, recomenda ao Governo Regional que:

Diligencie junto do Governo da República Portuguesa o cabal cumprimento de todas as verbas devidas à Região Autónoma da Madeira no quadro do estabelecido na Lei Orgânica 2/2010, de 16 de junho.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 31 de outubro de 2012.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/03/plain-305097.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Lei Orgânica 2/2010 - Assembleia da República

    Fixa o regime excepcional dos meios financeiros extraordinários de que dispõe a Região Autónoma da Madeira para, num quadro de cooperação entre o Governo e o Governo Regional e perante uma situação de emergência nacional, proceder à reconstrução das zonas afectadas pelo temporal que ocorreu na Região, em Fevereiro de 2010.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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