Despacho Normativo 153/79, de 4 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 152/1979, Série I de 1979-07-04.
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Data:
1979-07-04
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Confere competência ao membro do Governo Regional que presida à comissão para os desalojados e ou aos directores de finanças para outorgar empréstimos.
Despacho Normativo 153/79
Ao abrigo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 179/79, de 8 de Junho, que criou a Direcção do Crédito Cifre, esclarece-se:
A competência para outorgar os empréstimos referidos no artigo 6.º do Decreto-Lei 179/79, de 8 de Junho, aí atribuída aos governadores civis e directores de finanças, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira caberá ao membro do Governo Regional que presida à respectiva comissão para os desalojados e ou aos directores de finanças.
Ministério das Finanças e do Plano, 12 de Junho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/04/plain-30507.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/30507.dre.pdf .
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