de 29 de novembro
O Decreto-Lei 147/2012, de 12 de julho, definiu a missão e as atribuições do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., abreviadamente designado por INPI, I. P.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 523/2007, de 30 de abril.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 19 de novembro de 2012. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 9 de novembro de 2012.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE
INDUSTRIAL, I. P.
Artigo 1.º
Estrutura
1 - A organização interna do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.(INPI, I. P.), compreende as seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direção de Marcas e Patentes;
b) Direção de Relações Externas e Assuntos Jurídicos;
c) Direção de Organização e Gestão.
2 - Por deliberação do Conselho Diretivo, sujeito a homologação do membro de Governo responsável pela área da Justiça, e publicação no Diário da República, podem ainda ser criadas, modificadas ou extintas unidades flexíveis, designadas por departamentos, integradas ou não em unidades nucleares, cujo número não pode exceder o limite máximo de sete unidades, sendo as respetivas competências definidas e aprovadas pelo Conselho Diretivo.
Artigo 2.º
Cargos dirigentes intermédios
1 - As direções são dirigidas por diretores, cargos de direção intermédia de 1.º grau.2 - Os departamentos são dirigidos por chefes de departamento, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 3.º
Competências comuns
São competências comuns das diversas unidades orgânicas do INPI, I. P.:a) Planear, organizar, executar e controlar as atividades, gerindo os recursos humanos afetos, programando ações de formação e assegurando a avaliação do desempenho;
b) Participar, em representação do INPI, I. P., em reuniões exteriores;
c) Promover a atualização da legislação da propriedade industrial;
d) Apoiar as iniciativas de promoção e valorização do sistema da propriedade industrial, nomeadamente, no âmbito da formação, produção de conteúdos e de apresentações públicas;
e) Apoiar os restantes serviços no desempenho das suas atribuições específicas, potenciando sinergias de intervenção, nomeadamente, nas áreas de informação e atendimento.
Artigo 4.º
Direção de Marcas e Patentes
A Direção de Marcas e Patentes, abreviadamente designada por DMP, atua no âmbito dos direitos privativos de propriedade industrial de proteção nacional, comunitária, europeia e internacional, através da execução das ações relacionadas com a atribuição e proteção dos direitos relativos a marcas, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas, desenhos ou modelos, patentes de invenção, modelos de utilidade, certificados complementares de proteção e topografias de produtos semicondutores, competindo-lhe:a) Proceder ao exame formal e de fundo dos pedidos de proteção das diferentes modalidades de propriedade industrial e à classificação dos mesmos;
b) Proceder à publicação do Boletim da Propriedade Industrial e de outras publicações, no âmbito da propriedade industrial;
c) Realizar outros atos relativos à concessão, manutenção, modificação e extinção dos direitos de propriedade industrial, procedendo aos respetivos averbamentos;
d) Assegurar o contencioso administrativo relacionado com a atribuição dos direitos de propriedade industrial;
e) Gerir o património histórico de direitos de propriedade industrial;
f) Assegurar os circuitos de documentação necessários à proteção comunitária, europeia e internacional das modalidades de propriedade industrial implicadas nos mesmos;
g) Elaborar certidões, certificados, títulos e outros documentos que façam prova dos direitos;
h) Assegurar as diligências necessárias no âmbito da colaboração com as entidades competentes na concretização de ações, preventivas ou repressivas, designadamente, nos domínios das infrações contra a propriedade industrial e da concorrência desleal;
i) Assegurar uma efetiva aproximação aos diferentes atores do sistema nacional de inovação e, em particular, ao tecido económico, no reforço da inovação e da competitividade do país, através do ganho de competências específicas no âmbito da propriedade industrial.
Artigo 5.º
Direção de Relações Externas e Assuntos Jurídicos
A Direção de Relações Externas e Assuntos Jurídicos, abreviadamente designada por DREAJ, atua no âmbito da promoção do Sistema de Propriedade Industrial, das relações externas e, em articulação com a Direção-Geral da Política de Justiça, das relações internacionais, competindo-lhe:
a) Coordenar a representação do INPI, I. P., no estrangeiro, apoiando a preparação de reuniões ou pareceres ligados às relações internacionais do Instituto;
b) Acompanhar a organização de eventos, visitas e reuniões de trabalho ou de carácter internacional, prestando assistência a representantes de organismos internacionais ou de países estrangeiros que se desloquem a Portugal;
c) Apoiar as iniciativas de cooperação do INPI, I. P., com os organismos nacionais e internacionais, de carácter nacional ou supranacional, nomeadamente, no âmbito da CPLP e dos PALOP;
d) Exercer funções técnico-jurídicas de natureza externa, elaborando estudos, informações e pareceres no domínio das suas atribuições;
e) Assegurar o acesso e a difusão da informação técnica contida em documentos de propriedade industrial;
f) Promover a divulgação e utilização do Sistema da Propriedade Industrial, gerindo os programas ou medidas de apoio à promoção da inovação, em geral, e da propriedade industrial, em particular, que sejam cometidas ao INPI, I. P.;
g) Promover o estudo das realidades institucionais e empresariais que caracterizam o sistema de inovação, em geral, e o da propriedade industrial, em particular.
Artigo 6.º
Direção de Organização e Gestão
A Direção de Organização e Gestão, abreviadamente designada por DGO, é responsável pelo estudo e apoio administrativo, que visa otimizar os recursos humanos, financeiros, patrimoniais e tecnológicos do INPI, I. P., competindo-lhe:a) Propor e implementar medidas de melhoria com vista à eficiência da gestão de recursos;
b) Assegurar a coordenação da função de atendimento;
c) Promover medidas de motivação dos recursos humanos, assegurando as ações de recrutamento e formação adequadas à satisfação das necessidades do INPI, I. P.;
d) Coordenar o acompanhamento da execução dos planos de atividades anuais, elaborar os respetivos relatórios de execução financeira e organizar os instrumentos de prestação de contas, promovendo a elaboração de instrumentos e indicadores de gestão;
e) Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento do INPI, I.
P., assegurando a sua boa execução e a escrituração das receitas e despesas;
f) Assegurar a gestão do património e de aprovisionamento do INPI, I. P., e manter organizado o inventário de bens, móveis e imóveis, propondo medidas tendentes à utilização racional dos espaços e equipamentos.