Tradução
Adesão
Montenegro, 9 de março de 2012.A Convenção irá, de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º, entrar em vigor para o Montenegro a 1 de julho de 2012.
Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º, a Convenção só produzirá efeitos entre o Montenegro e os Estados Contratantes que não tenham levantado objeção à adesão nos seis meses seguintes à receção da presente notificação.
Por razões de ordem prática, neste caso, o prazo de seis meses irá decorrer de 1 de abril de 2012 a 1 de outubro de 2012.
Autoridade
Montenegro, 9 de março de 2012....
b) Em conformidade com o n.º 2 do artigo 23.º da Convenção, o Montenegro declara que o Ministério do Trabalho e da Proteção Social é a autoridade competente para efetuar a certificação em conformidade com o n.º 1 do artigo 23.º;
[...] O mesmo Ministério [...] é a Autoridade Central em conformidade com o artigo 6.º da Convenção.
Declarações Montenegro, 9 de março de 2012.
O Montenegro declara que:
a) Em conformidade com o n.º 4 do artigo 22.º da Convenção, o Montenegro declara que as adoções de crianças habitualmente residentes no seu território apenas podem ter lugar se as funções das Autoridades Centrais forem desempenhadas em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º;
...
c) Em conformidade com o artigo 25.º da Convenção, o Montenegro declara que o Montenegro não estará vinculado nos termos desta Convenção a reconhecer as adoções feitas em conformidade com um acordo celebrado por aplicação do n.º 2 do artigo 39.º;
d) Em conformidade com o artigo 34.º da Convenção, o Montenegro declara que tem de ser fornecida uma tradução certificada para língua montenegrina de todos os documentos.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme o aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de junho de 2004.
A autoridade central designada é o Instituto de Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 7 de novembro de 2012. - O Diretor, Miguel de Serpa Soares.