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Resolução da Assembleia da República 178/2017, de 2 de Agosto

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Sumário

Política de Coesão pós-2020

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 178/2017

Política de Coesão pós-2020

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Garanta o mais ativo e atempado envolvimento no processo de decisão europeu relativo à definição da Política de Coesão pós-2020, em colaboração e complementaridade com os governos das regiões autónomas.

2 - Acompanhe atentamente as implicações de propostas de criação de outros estatutos específicos, garantindo que, em nenhuma circunstância, coloquem em causa ou fragilizem o estatuto de regiões ultraperiféricas atribuído às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, reconhecido e contemplado pelos Tratados.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3049640.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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