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Resolução da Assembleia da República 177/2017, de 2 de Agosto

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Sumário

Deslocações do Presidente da República entre 1 de agosto e 31 de outubro

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 177/2017

Deslocações do Presidente da República entre 1 de agosto e 31 de outubro

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento a três deslocações de Sua Excelência o Presidente da República, com a duração prevista de dois dias cada, a forças militares e de segurança portuguesas destacadas no estrangeiro, entre 1 de agosto e 31 de outubro do corrente ano.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3049639.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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