Resolução da Assembleia da República n.º 177/2017
Deslocações do Presidente da República entre 1 de agosto e 31 de outubro
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento a três deslocações de Sua Excelência o Presidente da República, com a duração prevista de dois dias cada, a forças militares e de segurança portuguesas destacadas no estrangeiro, entre 1 de agosto e 31 de outubro do corrente ano.
Aprovada em 19 de julho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.