Resolução da Assembleia da República n.º 176/2017
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para combater o insucesso e o abandono escolar no ensino superior
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Em articulação com as instituições de ensino superior, promova o esclarecimento dos estudantes sobre o processo de atribuição de bolsa, nomeadamente sobre os requisitos de acesso, as informações a prestar e a documentação a ser entregue.
2 - Através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, crie condições, quer quanto aos meios humanos, quer quanto ao processo administrativo de avaliação de candidaturas a bolsas de ação social escolar e respetivo pagamento, para que os pagamentos devidos ocorram dentro dos prazos legais estabelecidos.
3 - Pondere mecanismos que permitam aos alunos bolseiros que se candidatem a uma bolsa de estudo no ano letivo seguinte terem o apoio automaticamente renovado, desde que se mantenham as mesmas condições, evitando a submissão de nova candidatura.
4 - Reforce eficazmente, ao longo da legislatura, o apoio social escolar, direto e indireto, instrumento essencial no combate ao abandono e insucesso escolar no ensino superior, nomeadamente alargando o número de alunos abrangidos e aumentando o valor das bolsas de estudo.
5 - Incentive as instituições de ensino superior, no desenvolvimento dos seus sistemas internos de garantia de qualidade, a incluir mecanismos de alerta para indicadores de potencial abandono, tais como o absentismo às aulas e à avaliação e o não pagamento atempado de propinas, assegurando uma adequada articulação entre os serviços de ação social e os serviços académicos.
6 - Proceda ao reforço da fiscalização dos serviços de ação social, nomeadamente com o aumento dos meios humanos, por forma a garantir uma atribuição mais rigorosa de bolsas de estudo.
7 - Reimplemente um programa de incentivo de regresso ao ensino superior, destinado a estudantes que não concluíram os seus ciclos de estudos.
8 - Sensibilize as instituições de ensino superior a flexibilizarem as normas que permitem a alteração do regime de inscrição, de integral para parcial, no decurso do ano letivo.
9 - Desenvolva ações que melhorem o acompanhamento e a orientação vocacional e profissional, bem como aconselhamento e apoio especializado, ao nível do ensino secundário, garantindo maior informação e melhor adequação das expetativas dos estudantes.
10 - Promova a criação de uma rede de gabinetes de apoio ao estudante, nomeadamente a nível da orientação profissional e acompanhamento do percurso formativo dos alunos.
11 - Incentive e apoie as instituições de ensino superior a desenvolverem ações formativas que atendam à realidade territorial e académica da instituição.
12 - Proceda à implantação urgente de meios que permitam a utilização por alunos com deficiência de todos os equipamentos escolares, incluindo residências.
13 - Estude a criação de uma isenção do pagamento de residência escolar aos estudantes apoiados pelo Fundo de Emergência.
14 - Não aplique medidas punitivas, designadamente de teor pedagógico, aos alunos cujo pagamento das propinas esteja por regularizar, garantindo o acesso dos estudantes a todos os espaços escolares da instituição, designadamente salas de aulas, biblioteca, cantinas e outros serviços disponibilizados aos mesmos.
15 - Numa perspetiva de redução de custos para os estudantes, cumpra o disposto no Orçamento do Estado sobre a criação de uma tabela nacional de taxas e emolumentos.
16 - No sentido de se realizarem análises, inferir variáveis explicativas e estabelecer comparações intra e interinstituições, apresente anualmente:
a) Um relatório sobre o abandono escolar no ensino superior, no cumprimento da Resolução da Assembleia da República n.º 60/2013, de 18 de abril;
b) Um relatório de caraterização socioeconómica dos estudantes do ensino superior, incluindo a caraterização económica, social e geográfica de origem dos estudantes que tiveram acesso ao apoio da ação social escolar.
17 - Solicite a todas as instituições do ensino superior que divulguem anualmente nos seus sítios da internet um estudo sobre o insucesso académico e abandono escolar nas suas instituições, que caraterize estes fenómenos, referindo nomeadamente o percurso escolar anterior e a preparação para o ensino superior, a condição socioeconómica dos estudantes, incluindo a necessidade económica de exercer uma atividade profissional simultânea com a frequência do ensino superior, a eficácia e eficiência da ação social escolar, a influência das propinas, as estruturas curriculares, programas e métodos de ensino e avaliação dos cursos e instituições, bem como a perspetiva de integração e evolução profissional.
18 - Disponibilize dados atualizados no portal «InfoCursos», designadamente sobre empregabilidade, para que os candidatos ao ensino superior e os estudantes desse grau de ensino possam tomar opções vocacionais de forma informada.
19 - O conjunto de todos os estudos divulgados anualmente pelas instituições seja discutido de forma coletiva pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), a Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado (APESP) e as associações representativas do movimento estudantil, designadamente, para que seja possível conhecer e compreender a realidade nacional do (in)sucesso e do abandono, de instituição para instituição e, dentro de cada instituição, de umas áreas científicas e disciplinares para outras.
20 - A discussão anual referida no ponto anterior seja considerada e devidamente divulgada em termos públicos, de modo a permitir sistematizar a informação sobre as diferentes estratégias e instrumentos que são mobilizados para combater o insucesso académico e o abandono, estimulando a perspetiva de partilha de boas práticas e a corresponsabilização das instituições e de todos os intervenientes neste setor da sociedade portuguesa.
21 - Elabore um estudo prospetivo sobre as necessidades de alargamento e de requalificação da rede de residências, de acordo com as necessidades concretas de cada universidade e politécnico, tendo por referência o número de estudantes beneficiários da ação social escolar direta e os estudantes deslocados, bem como a percentagem de estudantes cujos pedidos foram recusados.
22 - Na sequência do estudo referido no número anterior, defina um plano de construção e requalificação de residências de acordo com as necessidades concretas de cada universidade e politécnico, tendo por referência o número de estudantes beneficiários da ação social escolar direta e de estudantes deslocados.
23 - Elabore o estudo das despesas reais dos estudantes e das suas famílias com a frequência do ensino superior - propinas, transportes, alojamento, alimentação, livros e material escolar, taxas e emolumentos -, por estabelecimento de ensino.
Aprovada em 7 de julho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.