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Resolução da Assembleia da República 169/2017, de 2 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo a uniformização da aplicação do regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o magistério primário e de educação de infância em 1975 e 1976

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 169/2017

Recomenda ao Governo a uniformização da aplicação do regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o magistério primário e de educação de infância em 1975 e 1976.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que clarifique, através de uma diretiva de orientação à Caixa Geral de Aposentações, as regras a aplicar aos docentes que se encontrem na situação prevista pelo regime instituído pela Lei 77/2009, de 13 de agosto, que «Institui um regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso de Magistério Primário e de Educação de Infância em 1975 e 1976».

Aprovada em 1 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3049631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-13 - Lei 77/2009 - Assembleia da República

    Institui um regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso de Magistério Primário e de Educação de Infância em 1975 e 1976.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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