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Aviso 15539/2012, de 20 de Novembro

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Sumário

Torna público ter sido aprovada, por deliberação da Assembleia Municipal de Castelo de Vide, em 24 de setembro de 2012, a alteração do Plano de Pormenor do Bairro da Boavista.

Texto do documento

Aviso 15539/2012

Plano de Pormenor do bairro da Boavista Alteração

António Manuel Grincho Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 81.º e na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, e para efeitos de eficácia, que a Assembleia Municipal na sua sessão de 24 de setembro, deliberou, sob proposta da Câmara datada de 04 de julho de 2012, aprovar, por unanimidade, a Alteração do Plano de Pormenor do bairro da Boavista, no que concerne aos parâmetros urbanísticos do lote n.º 32, designadamente, o uso, que passa a integrar similar de hotelaria/estabelecimento de bebidas e ou habitação, a área de ocupação que passa para o limite máximo de setenta e sete virgula cinquenta metros quadrados e a área de construção que passa para o limite máximo de cento e quinze metros quadrados, pelo que a seguir se publica a deliberação da Assembleia Municipal, o regulamento e a planta de síntese.

12 de novembro de 2012. - O Presidente da Câmara, António Manuel

Grincho Ribeiro.

Deliberação

(ver documento original)

Regulamento

2.2 - Similar de hotelaria/estabelecimento de bebidas/habitação:

O lote n.º 32 destina-se à instalação de um estabelecimento similar de hotelaria/estabelecimento de bebidas/habitação. No caso de se utilizar este lote para se instalar um estabelecimento "similar de hotelaria" ou um estabelecimento de bebidas, para além da zona construída, considerada na planta de implantação, que não pode ser excedida, e onde está incluído o moinho existente, poderá existir esplanada.

Setembro de 2012, O Arquiteto (ver documento original)

Identificadores das imagens e respectivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 13713 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_implantação_13713_1.jpg

606526692

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/20/plain-304880.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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