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Despacho Normativo 21/79, de 25 de Janeiro

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Sumário

Determina a atribuição de subsídios não reembolsáveis à CPP - Companhia Portuguesa de Pesca, S. A. R. L., e à SNAPA - Sociedade Nacional de Armadores da Pesca do Arrasto, S. A. R. L..

Texto do documento

Despacho Normativo 21/79

1 - A CPP - Companhia Portuguesa de Pesca, S. A. R. L., e a SNAPA - Sociedade Nacional de Armadores da Pesca do Arrasto, S. A. R. L., empresas nacionalizadas, operam, tradicionalmente, a primeira com dezasseis unidades e a segunda com cinco na Zona Económica Exclusiva da República Islâmica da Mauritânia.

2 - Antes da imobilização da frota em meados do ano findo aquelas unidades estavam a laborar com certa regularidade, permitindo manter um normal fluxo das receitas indispensáveis ao funcionamento destas empresas.

3 - A paralisação veio quebrar este ritmo e conduziu à total descapitalização das duas sociedades, que, como é do conhecimento geral, vinham desde há anos a lutar já com tremendas dificuldades financeiras, dando, embora, a CPP indícios de recuperação.

4 - Não se afigurando possível a prazo imediato dar a todas aquelas unidades outra utilização, o que deixaria inactivo grande número de trabalhadores, por um lado, e sendo o pescado a capturar pela frota necessário ao abastecimento público, por outro, e reconhecendo-se embora que as soluções definitivas para aquelas unidades passam por profundas alterações a introduzir nas empresas armadoras em causa, o que tem de concretizar-se no mais curto espaço de tempo:

Determina-se:

1) Atribuir, a título excepcional, subsídios não reembolsáveis de 60000 contos e 10000 contos, respectivamente, à CPP e à SNAPA para assegurar o pagamento dos encargos indispensáveis ao reinício da actividade da mencionada frota;

2) Que esta verba seja retirada da dotação de 690000 contos «a distribuir futuramente», nos termos da resolução do Conselho de Ministros n.º 78/78, de 17 de Maio.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 5 de Janeiro de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/25/plain-30483.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30483.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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