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Aviso (extrato) 8608/2017, de 1 de Agosto

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Sumário

Consolidação definitiva das mobilidades intercarreiras e intercategorias de trabalhadores

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8608/2017

Consolidação definitiva das modalidades intercarreiras e intercategorias

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 artigo 4.º e do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovados pela Lei 35/2014, de 20 de junho LTFP, aditado pelo artigo 270.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração de 03.04.2017 e de Deliberação de Câmara de 08.05.2017, foram consolidadas definitivamente, com efeitos a 1 de junho de 2017, as situações de mobilidade intercarreiras/categorias, dos trabalhadores a seguir indicados:

Na categoria de Assistente Técnico, com a remuneração ilíquida de 683,13 euros, correspondente à 1.ª posição e ao Nível 5 da Tabela Remuneratória Única: Maria Cristina Henriques Marques.

Na categoria de Técnico Superior, com a remuneração ilíquida de 1201,48 euros, correspondente à 2.ª posição e ao Nível 15 da Tabela Remuneratória Única: Marco Paulo Estêvão Franco.

Na categoria de Encarregado Operacional, com a remuneração ilíquida de 837,60 euros, correspondente à 1.ª posição e ao Nível 8 da Tabela Remuneratória Única: Pedro Manuel Cordeiro Godinho; Carlos Manuel Antunes de Sousa Rodrigues.

Por deliberação do Conselho de Administração de 13.06.2017 e de Deliberação de Câmara de 03.07.2017, foi consolidada definitivamente, com efeitos a 3 de julho de 2017, a situação de mobilidade intercarreira/categoria, do trabalhador a seguir indicado:

Na categoria de Técnico Superior, com a remuneração ilíquida de 1201,48 euros, correspondente à 2.ª posição e ao Nível 15 da Tabela Remuneratória Única: Fernando Silva Pinheiro.

7 de julho de 2017. - A Presidente do Conselho de Administração, Anabela Gaspar de Freitas.

310624473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3048274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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