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Decreto do Presidente da República 162/2012, de 14 de Novembro

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Sumário

Ratifica o Tratado entre os Estados membros da União Europeia e a República da Croácia Relativo à Adesão da República da Croácia à União Europeia, assinado em Bruxelas em 9 de dezembro de 2011.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 162/2012

de 14 de novembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Tratado entre o Reino da Bélgica, a República da Bulgária, a República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a República da Hungria, a República de Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a Roménia, a República da Eslovénia, a República Eslovaca, a República da Finlândia, o Reino da Suécia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, na qualidade de Estados membros da União Europeia, e a República da Croácia Relativo à Adesão da República da Croácia à União Europeia, assinado em Bruxelas em 9 de dezembro de 2011, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 137/2012, em 21 de setembro de 2012.

Assinado em 31 de outubro de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 5 de novembro de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/14/plain-304739.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304739.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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