Decreto do Presidente da República n.º 162/2012
de 14 de novembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:É ratificado o Tratado entre o Reino da Bélgica, a República da Bulgária, a República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a República da Hungria, a República de Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a Roménia, a República da Eslovénia, a República Eslovaca, a República da Finlândia, o Reino da Suécia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, na qualidade de Estados membros da União Europeia, e a República da Croácia Relativo à Adesão da República da Croácia à União Europeia, assinado em Bruxelas em 9 de dezembro de 2011, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 137/2012, em 21 de setembro de 2012.
Assinado em 31 de outubro de 2012.
Publique-se.O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 5 de novembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.