Resolução da Assembleia da República n.º 136/2012
Recomenda ao Governo que regulamente a produção de energia
hidroelétrica por via do aproveitamento e transformação de moinhos,
azenhas, açudes ou outros engenhos hídricos já existentes.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Regulamente a produção de energia hidroelétrica por via do aproveitamento e transformação de moinhos, azenhas, açudes ou outros engenhos hídricos já existentes em território nacional, em regime não bonificado, com a ligação à rede elétrica de serviço público em baixa tensão, aplicáveis ao domínio público hídrico e às águas particulares, bem como a adoção de soluções simplificadas para a obtenção do título de utilização dos recursos hídricos, quando legalmente exigido.
2 - Dispense estas unidades dos processos de avaliação de impacte ambiental, prevendo-se em sua substituição, nos casos em que se verifique alguma alteração das características das infraestruturas existentes, a realização de um estudo de incidências ambientais focado na análise dos descritores de qualidade ecológica da massa de água por forma a garantir o cumprimento dos planos de gestão de região hidrográfica, assim como da Lei da Água.
3 - Proceda, paralelamente, ao levantamento do potencial hídrico nacional para utilização dos referidos engenhos hidráulicos.
Aprovada em 12 de outubro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.