A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação-extracto 1560/2012, de 6 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Designa o presidente do conselho clínico do ACES do Cávado II - Gerês/Cabreira.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1560/2012

Nos termos do previsto nos artigos 25.º e 29.º do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 102/2009, de 11 de maio, o Conselho Diretivo da ARS do Norte, IP, deliberou designar, em reunião de 9 de outubro de 2012, o Assistente Graduado de Clínica Geral Dr. Raul António Barbosa Varajão Borges como Presidente do Conselho Clínico do ACES do Cávado II - Gerês/Cabreira, por um período de três anos, atendendo a que o profissional detêm o perfil e as qualificações adequadas ao exercício do referido cargo.

23/10/2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel

Castanheira de Oliveira.

206496463

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/06/plain-304609.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-11 - Decreto-Lei 102/2009 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro, que estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda