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Declaração de Rectificação 62/2012, de 2 de Novembro

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Sumário

Retifica a Portaria 310/2012, de 10 de outubro, que reorganiza vários agrupamentos de centros de saúde integrados na Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 62/2012

Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que a Portaria 310/2012, de 10 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 196, de 10 de outubro de 2012, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

Na alínea a) do n.º 3 do artigo 3.º, onde se lê:

«a) O ACES de Alto Trás-os-Montes I - Alto Tâmega e Barroso passa a designar-se Trás-os-Montes - Alto Tâmega e Barroso;» deve ler-se:

«a) O ACES de Alto Trás-os-Montes II - Alto Tâmega e Barroso passa a designar-se Trás-os-Montes - Alto Tâmega e Barroso;» Secretaria-Geral, 29 de outubro de 2012. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Palmira Antunes de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/02/plain-304536.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-10 - Portaria 310/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Reorganiza vários agrupamentos de centros de saúde integrados na Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. e cria os agrupamentos de centros de saúde (ACES), do Alto Ave - Guimarães/Vizela/Terras de Basto e do Grande Porto III - Maia/Valongo. Estabelece ainda em anexos, relativamente a cada ACES criado e alterado, respetivamente, a identificação, sede, área geográfica, centros de saúde abrangidos e respetiva população, bem como os recursos humanos afetos, identificados por grupo profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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