Declaração de Rectificação 62/2012, de 2 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 212, de 02.11.2012, Pág. 6302
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Data:
2012-11-02
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Secções desta página::
Retifica a Portaria 310/2012, de 10 de outubro, que reorganiza vários agrupamentos de centros de saúde integrados na Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Declaração de Retificação n.º 62/2012
Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que a Portaria 310/2012, de 10 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 196, de 10 de outubro de 2012, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
Na alínea a) do n.º 3 do artigo 3.º, onde se lê:
«a) O ACES de Alto Trás-os-Montes I - Alto Tâmega e Barroso passa a designar-se Trás-os-Montes - Alto Tâmega e Barroso;» deve ler-se:
«a) O ACES de Alto Trás-os-Montes II - Alto Tâmega e Barroso passa a designar-se Trás-os-Montes - Alto Tâmega e Barroso;»
Secretaria-Geral, 29 de outubro de 2012. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Palmira Antunes de Almeida.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/02/plain-304536.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/304536.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2012-01-16 -
Decreto-Lei
4/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.
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2012-10-10 -
Portaria
310/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde
Reorganiza vários agrupamentos de centros de saúde integrados na Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. e cria os agrupamentos de centros de saúde (ACES), do Alto Ave - Guimarães/Vizela/Terras de Basto e do Grande Porto III - Maia/Valongo.
Estabelece ainda em anexos, relativamente a cada ACES criado e alterado, respetivamente, a identificação, sede, área geográfica, centros de saúde abrangidos e respetiva população, bem como os recursos humanos afetos, identificados por grupo profissional.
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