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Despacho Normativo 27/84, de 31 de Janeiro

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Sumário

Prorroga, pelo prazo de dois anos, a contar da data do presente despacho, o mandato da Comissão de Saneamento Básico do Algarve (CSBA).

Texto do documento

Despacho Normativo 27/84
1 - A Comissão de Saneamento Básico do Algarve (CSBA) foi criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 422/80, de 11 de Dezembro, por se ter reconhecido que, se as insuficiências detectadas nos vários sistemas da região não fossem objecto de rápida intervenção, se correria o risco de uma degradação das condições do ambiente local, com desastrosas incidências sobre a qualidade de oferta turística.

Foi por isso que a CSBA passou a exercer várias funções, entre elas:
a) Prosseguir a análise dos problemas de saneamento básico da região algarvia;
b) Acelerar projectos e obras que se encontram parados;
c) Garantir os meios de funcionamento indispensáveis.
2 - Dado que ainda actualmente se mantêm as razões e o condicionalismo que determinou a constituição da CSBA, determina-se a prorrogação do seu mandato, nas condições anteriormente fixadas, pelo prazo de 2 anos, a contar da data do presente despacho normativo.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 19 de Janeiro de 1984. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Ministro de Estado, António de Almeida Santos. - O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30444.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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