Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 133/2012, de 19 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo que promova uma ampla discussão junto das instituições europeias com o objetivo de consagrar a introdução, na rotulagem dos produtos vinícolas, da menção facultativa do tipo de vedante utilizado.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 133/2012

Recomenda ao Governo que promova uma ampla discussão junto das

instituições europeias com o objetivo de consagrar a introdução, na

rotulagem dos produtos vinícolas, da menção facultativa do tipo de

vedante utilizado.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em sede do processo da próxima revisão do regulamento da Organização Comum do Mercado Vitivinícola (OCM), promova uma ampla discussão junto das instituições europeias com o objetivo de consagrar a introdução, na rotulagem dos produtos vinícolas, da menção facultativa do tipo de vedante utilizado.

Aprovada em 28 de setembro de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/19/plain-304234.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304234.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda