Resolução da Assembleia da República 133/2012, de 19 de Outubro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 203/2012, Série I de 2012-10-19.
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Data:
2012-10-19
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Recomenda ao Governo que promova uma ampla discussão junto das instituições europeias com o objetivo de consagrar a introdução, na rotulagem dos produtos vinícolas, da menção facultativa do tipo de vedante utilizado.
Resolução da Assembleia da República n.º 133/2012
Recomenda ao Governo que promova uma ampla discussão junto das
instituições europeias com o objetivo de consagrar a introdução, na
rotulagem dos produtos vinícolas, da menção facultativa do tipo de
vedante utilizado.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em sede do processo da próxima revisão do regulamento da Organização Comum do Mercado Vitivinícola (OCM), promova uma ampla discussão junto das instituições europeias com o objetivo de consagrar a introdução, na rotulagem dos produtos vinícolas, da menção facultativa do tipo de vedante utilizado.
Aprovada em 28 de setembro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/19/plain-304234.pdf ;
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