Resolução da Assembleia da República 131/2012, de 19 de Outubro
-
Corpo emitente:
Assembleia da República
-
Fonte: Diário da República n.º 203/2012, Série I de 2012-10-19.
-
Data:
2012-10-19
-
Secções desta página::
Recomenda ao Governo o desenvolvimento de um programa estruturado com linhas orientadoras para os diversos atores do setor do turismo, por forma a que, no prazo de 12 meses, Portugal possa ser apresentado como um destino atento às necessidades, quer do «viajante portador de deficiência», quer das «pessoas com mobilidade reduzida».
Resolução da Assembleia da República n.º 131/2012
Por um turismo atento às necessidades dos viajantes portadores de
deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que desenvolva um programa estruturado com linhas orientadoras para os diversos atores do setor do turismo, por forma a que, no prazo de 12 meses, Portugal possa ser apresentado como um destino atento às necessidades, quer do «viajante portador de deficiência», quer das «pessoas com mobilidade reduzida».
Aprovada em 21 de setembro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/19/plain-304232.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/304232.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/304232/resolucao-da-assembleia-da-republica-131-2012-de-19-de-outubro