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Resolução da Assembleia da República 130/2012, de 19 de Outubro

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Sumário

Recomenda ao Governo que proceda à criação de um incentivo adicional à desistência ou acordo em processos de execução que envolvam penhoras de imóveis que constituam habitação própria e permanente dos executados e que, apesar da taxa de justiça agravada, foram iniciados.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 130/2012

Recomenda ao Governo que proceda à criação de um incentivo

adicional à desistência ou acordo em processos de execução que

envolvam penhoras de imóveis que constituam habitação própria e

permanente dos executados e que, apesar da taxa de justiça agravada,

foram iniciados.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, no âmbito da consagração de incentivos para a desistência ou acordo em ações, procedimentos ou execuções, altere o Regulamento das Custas Processuais de forma a criar um incentivo adicional à desistência ou acordo em processos de execução que envolvam penhoras de imóveis que constituam habitação própria e permanente dos executados e que, apesar da taxa de justiça agravada, foram iniciados.

Esse incentivo adicional deverá passar por uma das duas soluções, ou outras que, de forma equivalente, garantam a existência desse incentivo adicional:

a) Permitir ao exequente o reembolso da taxa de justiça agravada despendida por si para intentar a ação;

b) Permitir ao exequente, no ano seguinte ao da extinção do processo, intentar uma outra ação sem que lhe seja imposto o agravamento da taxa.

Aprovada em 21 de setembro de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/19/plain-304231.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304231.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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