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Resolução da Assembleia da República 168/2017, de 26 de Julho

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Sumário

Deslocação do Presidente da República à Grécia e a Andorra

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 168/2017

Deslocação do Presidente da República à Grécia e a Andorra

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República à Grécia, entre os dias 5 e 7 de setembro, para participar na reunião do 10.º Aniversário da EPLO (European Public Law Organisation), para o qual estão igualmente convidados os Presidentes da República da Grécia, Itália e Alemanha, e a Andorra, de 7 a 9 do mesmo mês, para uma Visita Oficial.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3042131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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