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Despacho Normativo 191/78, de 23 de Agosto

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  • Fonte: Diário da República n.º 193/1978, Série I de 1978-08-23.
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Sumário

Define a orientação para o estudo e lançamento das indústrias alimentares.

Texto do documento

Despacho Normativo 191/78

A considerável incidência negativa que a importação de bens alimentares tem na nossa balança de pagamentos, aliada às potencialidades existentes para a produção dos referidos bens e também para a sua industrialização, aconselha a que, de futuro, se procure incentivar, tanto quanto possível, uma salutar actuação interligada, neste sector, das Secretarias de Estado do Comércio Interno (SECI) e do Comércio Externo (SECE), do Ministério do Comércio e Turismo, da Secretaria de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas (SECIA), do Ministério da Agricultura e Pescas e da Secretaria de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras (SEIET), do Ministério da Indústria e Tecnologia.

Com efeito, há que introduzir neste sector os mesmos princípios de concepção, análise económica, estudo e desenvolvimento tecnológico, projecto, instalação e lançamento que têm assegurado o êxito de diversas iniciativas noutros sectores industriais.

Para tanto é indispensável integrar, para o lançamento de cada empreendimento, a dimensão dos mercados interno e externo, a mais correcta implantação territorial e a adequada produção de matérias-primas, em qualidade e quantidade, bem como a adequada escolha de know-how, produção e montagem de equipamentos e definição da correcta especificação das matérias-primas.

O interesse nacional exige que, de futuro, todas as iniciativas no campo das indústrias alimentares sejam observadas e tratadas, desde início, na óptica integrada dos seus factores, isto é: matérias-primas - know-how - equipamentos - mercado - implantação.

Quando seja identificado por qualquer um dos Ministérios interessados, ou até por entidades que lhes são estranhas, o interesse ou a necessidade de levar a cabo qualquer iniciativa industrial no campo alimentar, imediatamente se deverá desencadear um processo de análise pluridisciplinar, que permita:

a) Definir o volume previsível do mercado interno e externo e as respectivas condições de preço e comercialização;

b) Avaliar das possibilidades de dispor de know-how nacional, ou escolher adequado now-how estrangeiro, recolher as especificações dos equipamentos e investigar da sua possível produção pela indústria nacional;

c) Analisar as possibilidades de produção das matérias-primas adequadas em quantidade e qualidade, face à aptidão dos solos nacionais; indicar, em consequência, a correcta localização da futura unidade industrial; catalisar, em tempo oportuno, a actuação dos estabelecimentos de investigação do MAP para o estudo e definição das técnicas de produção das matérias-primas, segundo as especificações disponíveis, e preparar as necessárias adaptações fundiárias, a inovação tecnológica e aquisição de equipamentos agrários, para que a respectiva produção seja assegurada em tempo oportuno.

O correcto funcionamento do sistema acima esquematizado deverá permitir, pelo completo aproveitamento da complementaridade das capacidades das várias Secretarias de Estado e dos serviços delas dependentes, imprimir uma nova dinâmica de actuação de um sector tão carenciado como é o das indústrias alimentares e actividades a elas ligadas e assegurar um rápido, harmónico e seguro desenvolvimento das iniciativas neste sector, com manifestas vantagens para a economia nacional, para a melhoria das condições de vida e do bem-estar social e para o reequilíbrio da nossa balança de pagamentos.

Convém ainda definir, sob o ponto de vista de qualidade, a responsabilidade na missão de assegurar e certificar o valor alimentar dos produtos produzidos e no contrôle e certificação de qualidade das instalações e dos equipamentos, sob o ponto de vista da operacionalidade industrial. Para a execução desta tarefa específica, e com o intuito de não duplicar meios já disponíveis, haverá que utilizar todos os equipamentos laboratoriais e outros, hoje integrados no recém-criado LNETI.

Finalmente, dentro desta óptica global, e tendo em conta o alto valor económico, social, cultural e até turístico de toda a actividade artesanal no sector alimentar (queijos, enchidos, doçarias e outras especialidades), em que Portugal era rico e que, por falta de incentivo e protecção, se encontra em via de extinção, deverá definir-se a tutela deste sector e o modo de concretização das actividades necessárias a assegurar-lhe viabilidade, apoio tecnológico e incentivos que permitam a sua rápida recuperação e consolidação em termos económicos.

Nestas condições, e com o objectivo expresso de institucionalizar os mecanismos de cooperação interdepartamental indispensáveis à corporização das linhas orientadoras expressas neste despacho conjunto, é criado um grupo de trabalho, cuja constituição assim fica definida:

Representante da Secretaria de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, que presidirá: engenheiro Alberto Rios Nunes Salvador.

Representante da Secretaria de Estado do Comércio Interno: engenheiro António Manuel Tropa Alves.

Representante da Secretaria de Estado do Comércio Externo: Dr. António Francisco Espinho Romão.

Representante da Secretaria de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras:

engenheiro António Viana Resende.

Este grupo de trabalho deverá apresentar à apreciação dos quatro Secretários de Estado, no prazo máximo de trinta dias, propostas concretas de organização e funcionamento, adequadas à correcta execução do que agora se determina, tendo em conta as disposições em vigor quanto à competência genérica e específica dos Ministérios e Secretarias de Estado responsáveis.

Ministérios da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo, 14 de Julho de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Alcino Cardoso. - O Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras, Nuno Krus Abecasis. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves. - O Secretário de Estado do Comércio Externo, Carlos Alberto Antunes Filipe.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/23/plain-30417.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30417.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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