Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13332/2012, de 11 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Designa, para integrarem a comissão técnico científica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., os representantes da Direção-Geral de Saúde, de cada uma das Administrações Regionais de Saúde, I. P., da Autoridade Nacional de Proteção Civil e duas personalidades de reconhecido mérito técnico científico na área da emergência médica.

Texto do documento

Despacho 13332/2012

Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei 34/2012, de 14 de fevereiro, que aprovou a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), a comissão técnico-científica faz parte dos órgãos deste Instituto.

À luz do estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º do referido diploma, a comissão técnico-científica é um órgão de consulta, de apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação do INEM e nas tomadas de decisão do respetivo conselho diretivo.

De acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 34/2012, de 14 de fevereiro, os representantes na comissão técnico-científica da Direção-Geral de Saúde, de cada uma das Administrações Regionais de Saúde, I. P., e da Autoridade Nacional de Proteção Civil são designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área da saúde e da tutela de cada um dos serviços e entidades representadas.

Podem, ainda, de acordo com o disposto na alínea f) do n.º 2 do mencionado artigo 7.º, ser designadas pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta do presidente, para integrarem a comissão técnico-científica, duas personalidades de reconhecido mérito técnico-científico na área da emergência médica.

A comissão técnico-científica é composta, igualmente, pelo presidente do conselho diretivo do INEM, que preside, e por dois representantes das Faculdades de Medicina, designados pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 34/2012, de 14 de fevereiro, determina-se:

1 - Designar para integrar a comissão técnico-científica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., os seguintes elementos:

Como efetivos:

a) Maria da Graça Gregório de Freitas, em representação da Direção-Geral da Saúde;

b) Luís António Castanheira Nunes, em representação da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

c) João Paulo Gaspar de Almeida e Sousa, em representação da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;

d) Luís Manuel Barreto Campos, em representação da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

e) José Alberto Noronha Marques Robalo, em representação da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;

f) Afonso Eduardo Gaizinho Frade, em representação da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.;

g) Susana Silva, em representação da Autoridade Nacional de Proteção Civil;

h) António Marques da Silva, personalidade de reconhecido mérito técnico-científico na área da emergência médica;

i) Carlos Manuel da Luz Correia, personalidade de reconhecido mérito técnico-científico na área da emergência médica.

Como suplentes:

a) Ana Maria Esteves de Leça Pereira, em representação da Direção-Geral da Saúde;

b) Rui Afonso Móia Pereira Cernadas, em representação da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

c) José Cunha da Cruz, em representação da Autoridade Nacional de Proteção Civil.

2 - Integram ainda a comissão técnico-científica do INEM o respetivo presidente do Conselho Diretivo, que preside, e os seguintes representantes das Faculdades de Medicina, designados pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas:

Como efetivos a) José Artur Osório de Carvalho Paiva;

b) Miguel Castelo Branco Craveiro Sousa.

Como suplentes a) José Miguel Gomes Moreira Pêgo;

b) José Luís Almoster Moura Ferreira.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de outubro de 2012. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

206435664

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/11/plain-304115.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda