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Resolução do Conselho de Ministros 84/2012, de 9 de Outubro

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Sumário

Autoriza o Ministro de Estado e das Finanças a dar cumprimento aos requisitos inerentes à participação de Portugal no Mecanismo Europeu de Estabilidade.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2012

O Mecanismo Europeu de Estabilidade é uma instituição financeira europeia, que visa reforçar a estabilidade financeira da área do euro e dos respetivos membros, mediante a prestação de assistência financeira sujeita a compromissos de política económica e financeira, cujo capital autorizado é de 700 000 milhões de euros, dos quais 80 000 milhões de euros correspondem ao capital realizado inicial e no qual a participação da República Portuguesa corresponde a 2,5092 %.

O Tratado foi ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 93/2012, de 19 de junho, na sequência da respetiva aprovação para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 80/2012, de 13 de abril, sendo que o exercício da função acionista do Estado e a coordenação das relações financeiras entre este e as organizações internacionais são atribuições do Ministério das Finanças, com vista ao cumprimento dos requisitos inerentes à participação de Portugal no Mecanismo Europeu de Estabilidade.

Assim:

Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Ministro de Estado e das Finanças, com a faculdade de delegação, a:

a) Subscrever e realizar o capital autorizado correspondente à participação da República Portuguesa no Mecanismo Europeu de Estabilidade, que integra:

i) 20 073,60 ações de capital realizado, com o valor nominal de 100 000 euros cada;

ii) 155 570,40 ações de capital a realizar, com o valor nominal de 100 000 euros cada;

b) Determinar o pagamento das cinco prestações de capital realizado, de 401,472 milhões de euros cada uma, sendo as duas primeiras efetuadas em 2012, bem como do capital a realizar em caso de mobilização pelo Mecanismo Europeu de Estabilidade;

c) Inscrever no Orçamento do Estado as verbas necessárias à participação da República Portuguesa no capital do Mecanismo Europeu de Estabilidade;

d) Praticar todos os atos necessários à participação da República Portuguesa no Mecanismo Europeu de Estabilidade.

2 - Determinar que:

a) Compete ao Ministro de Estado e das Finanças representar o Governo perante o Mecanismo Europeu de Estabilidade, bem como designar os demais representantes;

b) Compete ao Ministério das Finanças assegurar a relação entre a República Portuguesa e o Mecanismo Europeu de Estabilidade.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de setembro de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/09/plain-304087.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304087.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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