Neste sentido, uma das principais medidas adotadas traduziu-se na recente criação do Polo de Lisboa do HFAR, pelo Decreto-Lei 187/2012, de 16 de agosto, resultante da fusão entre o Hospital da Marinha, o Hospital Militar Principal, o Hospital Militar de Belém e o Hospital da Força Aérea, nos termos do disposto no Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro.
Tendo em conta a consequente reafetação ao Polo de Lisboa do HFAR dos recursos humanos, militares e civis, dos hospitais extintos, conforme previsto no artigo 8.º do referido Decreto-Lei 187/2012, de 16 de agosto, afigura-se de grande importância a submissão dos profissionais da saúde às qualificações técnicas e exigências vigentes no Serviço Nacional de Saúde, em termos de prática da profissão.
Por outro lado, importa levar a cabo uma profunda reflexão que equacione a reconfiguração das vertentes do ensino, da formação e da investigação, no sentido da sua adequação às necessidades que forem identificadas, no contexto do processo de reforma da saúde militar em curso e atenta a implementação não só do novo Hospital das Forças Armadas como da necessidade de dotar o novo Sistema de Saúde Militar dos requisitos que melhor possam dar resposta às necessidades de índole assistencial e operacional identificadas para as suas diferentes unidades base.
Por conseguinte, considera-se necessária a atualização do modelo de formação existente nas Forças Armadas para as áreas da saúde militar, atentos os atuais modelos de ensino e formação nacionais, tendo em conta o trabalho desenvolvido neste âmbito pela equipa técnica criada pelo meu despacho 15302/2011, de 27 de outubro.
No que respeita ao recrutamento para as áreas da saúde, afigura-se igualmente essencial repensar o paradigma vigente nas Forças Armadas, conformando-o às necessidades decorrentes da nova organização do Sistema de Saúde Militar.
Assim, determino o seguinte:
1 - É criada uma equipa técnica com os seguintes objetivos:
a) Apresentar uma proposta de modelo de formação na área da saúde militar, tendo em conta o contexto da nova organização do Sistema de Saúde Militar;
b) Avaliar o atual modelo de recrutamento para as áreas da saúde militar e estudar modalidades alternativas, caso se conclua pela não adequação do modelo vigente.
2 - A equipa técnica referida no número anterior terá a seguinte composição:
a) Professora Doutora Maria Amélia Ferreira, que coordenará os trabalhos;
b) Um representante do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
c) Um representante do Ministro da Saúde;
d) Um representante da Secretaria-Geral;
e) Um representante da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.
3 - A coordenadora da referida equipa técnica deve apresentar-me um relatório final dos respetivos trabalhos até 15 de dezembro de 2012.
4 - A Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar assegura à equipa técnica o apoio técnico, logístico e administrativo necessário.
5 - Os encargos com as deslocações decorrentes do desenvolvimento dos trabalhos necessários ao cumprimento dos objetivos estabelecidos no presente despacho são suportados pelo Ministério da Defesa Nacional, através da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.
19 de setembro de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro
Correia de Aguiar-Branco.
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